Projeto de Lei nº 190 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2025
Número
190
Data de Apresentação
11/12/2025
Número do Protocolo
862
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Agnielde Benici Adorno (Assinado em: 16 de Dezembro de 2025 às 11:30 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Alessandra Varelo de Brito (Assinado em: 16 de Dezembro de 2025 às 11:29 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Braz Carlos Correia (Assinado em: 16 de Dezembro de 2025 às 11:32 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Eber Lopes Reis (Assinado em: 16 de Dezembro de 2025 às 11:37 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Geferson dos Santos (Assinado em: 16 de Dezembro de 2025 às 11:27 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Jorge Antonio Honorato de Souza (Assinado em: 16 de Dezembro de 2025 às 11:33 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Marcio Domingos dos Santos (Assinado em: 16 de Dezembro de 2025 às 11:34 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Marcio Souza Magalhaes (Assinado em: 16 de Dezembro de 2025 às 11:39 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Ozias Alves dos Santos (Assinado em: 16 de Dezembro de 2025 às 11:36 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
"Altera o artigo 6º da Lei Municipal nº 810, de 20 de março de 2012, que disciplina o Serviço de Transporte Escolar no Município de São Francisco do Guaporé/RO, e dá outras providências."
Indexação
De acordo com cotação prévia realizada no exercício de 2025 visando as contratações de 2026, a média do valor por quilômetro rodado para veículos com até 15 anos de fabricação será de R$ 19,76, enquanto a média atualmente praticada é de R$ 9,42. Isso representa um aumento estimado de mais de 109% nas despesas com transporte escolar, o que comprometeria a capacidade de atendimento às rotas existentes e colocaria em risco a prestação de um serviço essencial ao direito à educação, especialmente para os alunos da zona rural.
Para viabilizar uma transição progressiva e orçamentariamente viável, o projeto estabelece a seguinte sistemática escalonada para a idade máxima dos veículos:
• 20 anos para o ano letivo de 2026;
• 19 anos para o ano letivo de 2027;
• 15 anos a partir do ano letivo de 2028.
Para viabilizar uma transição progressiva e orçamentariamente viável, o projeto estabelece a seguinte sistemática escalonada para a idade máxima dos veículos:
• 20 anos para o ano letivo de 2026;
• 19 anos para o ano letivo de 2027;
• 15 anos a partir do ano letivo de 2028.
Observação