Projeto de Lei nº 190 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei

Ano

2025

Número

190

Data de Apresentação

11/12/2025

Número do Protocolo

862

Tipo de Apresentação

Escrita

Assinaturas Eletrônicas

  • Agnielde Benici Adorno (Assinado em: 16 de Dezembro de 2025 às 11:30 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Alessandra Varelo de Brito (Assinado em: 16 de Dezembro de 2025 às 11:29 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Braz Carlos Correia (Assinado em: 16 de Dezembro de 2025 às 11:32 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Eber Lopes Reis (Assinado em: 16 de Dezembro de 2025 às 11:37 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Geferson dos Santos (Assinado em: 16 de Dezembro de 2025 às 11:27 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Jorge Antonio Honorato de Souza (Assinado em: 16 de Dezembro de 2025 às 11:33 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Marcio Domingos dos Santos (Assinado em: 16 de Dezembro de 2025 às 11:34 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Marcio Souza Magalhaes (Assinado em: 16 de Dezembro de 2025 às 11:39 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Ozias Alves dos Santos (Assinado em: 16 de Dezembro de 2025 às 11:36 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    "Altera o artigo 6º da Lei Municipal nº 810, de 20 de março de 2012, que disciplina o Serviço de Transporte Escolar no Município de São Francisco do Guaporé/RO, e dá outras providências."

    Indexação

    De acordo com cotação prévia realizada no exercício de 2025 visando as contratações de 2026, a média do valor por quilômetro rodado para veículos com até 15 anos de fabricação será de R$ 19,76, enquanto a média atualmente praticada é de R$ 9,42. Isso representa um aumento estimado de mais de 109% nas despesas com transporte escolar, o que comprometeria a capacidade de atendimento às rotas existentes e colocaria em risco a prestação de um serviço essencial ao direito à educação, especialmente para os alunos da zona rural.

    Para viabilizar uma transição progressiva e orçamentariamente viável, o projeto estabelece a seguinte sistemática escalonada para a idade máxima dos veículos:
    • 20 anos para o ano letivo de 2026;
    • 19 anos para o ano letivo de 2027;
    • 15 anos a partir do ano letivo de 2028.

    Observação

    Protocolo: 862/2025, Data Protocolo: 11/12/2025 - Horário: 10:48:42
    Data Votação: 15 de Dezembro de 2025