Lei Municipal nº 2.652, de 16 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2652

2025

16 de Dezembro de 2025

"Altera o artigo 6º da Lei Municipal nº 810, de 20 de março de 2012, que disciplina o Serviço de Transporte Escolar no Município de São Francisco do Guaporé/RO, e dá outras providências."

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"Altera o artigo 6º da Lei Municipal nº 810, de 20 de março de 2012, que disciplina o Serviço de Transporte Escolar no Município de São Francisco do Guaporé/RO, e dá outras providências."
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ – RO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
      Art. 1º. 
      O artigo 6º da Lei Municipal nº 810/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 6º.  

        Os veículos tipo micro-ônibus e ônibus, utilizados no serviço de transporte escolar no âmbito do Município de São Francisco do Guaporé, serão submetidos a vistorias semestrais até completarem a idade-limite de utilização, conforme o seguinte cronograma:

        Ano Letivo Idade Máxima do VeículoAno de Fabricação
        202620 anos2006
        202719 anos2008
        202815 anos2013
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a redação dada ao artigo 6º da Lei nº 810/2012 pela Lei nº 2.320/2023.

           

           

          São Francisco do Guaporé – RO, 16 de dezembro de 2025. 

           

           

          José Wellington Drumond Gouvêa 

          Prefeito Municipal