Lei Municipal nº 2.652, de 16 de dezembro de 2025
Altera o(a)
Lei Municipal nº 810, de 20 de março de 2012
Art. 1º.
O artigo 6º da Lei Municipal nº 810/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º.
Os veículos tipo micro-ônibus e ônibus, utilizados no serviço de transporte escolar no âmbito do Município de São Francisco do Guaporé, serão submetidos a vistorias semestrais até completarem a idade-limite de utilização, conforme o seguinte cronograma:
| Ano Letivo | Idade Máxima do Veículo | Ano de Fabricação |
| 2026 | 20 anos | 2006 |
| 2027 | 19 anos | 2008 |
| 2028 | 15 anos | 2013 |
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a redação dada ao artigo 6º da Lei nº 810/2012 pela Lei nº 2.320/2023.