Projeto de Lei nº 181 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2025
Número
181
Data de Apresentação
03/12/2025
Número do Protocolo
841
Tipo de Apresentação
Escrita
Assinaturas Eletrônicas
- Agnielde Benici Adorno (Assinado em: 9 de Dezembro de 2025 às 13:29 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Braz Carlos Correia (Assinado em: 9 de Dezembro de 2025 às 13:30 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Elias Andrade de Lima (Assinado em: 9 de Dezembro de 2025 às 13:34 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Geferson dos Santos (Assinado em: 9 de Dezembro de 2025 às 13:28 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Hermes Bordignon (Assinado em: 9 de Dezembro de 2025 às 13:35 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Jorge Antonio Honorato de Souza (Assinado em: 9 de Dezembro de 2025 às 13:37 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Marcio Domingos dos Santos (Assinado em: 9 de Dezembro de 2025 às 13:39 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Marcio Souza Magalhaes (Assinado em: 9 de Dezembro de 2025 às 13:48 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Ozias Alves dos Santos (Assinado em: 9 de Dezembro de 2025 às 13:42 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação até o montante de R$ 315.150,00 (Trezentos e quinze mil cento e cinquenta reais) em favor da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, e dá outras providências”
Indexação
O Projeto de Lei em questão visa a inserção orçamentária do Recurso que se dará através do Excesso de Arrecadação necessária para atender as demandas com cuidados integrados em Aquisição de Insumos e Materiais de Uso Contínuo para Acompanhamento de Pessoas com Condições Crônicas. As ações estão em prevenção de doenças, tratamento e acompanhamento contínuo, especialmente das pessoas com condições como hipertensão arterial, diabetes mellitus, dislipidemias,asma, doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), doença renal crônica,obesidade, doenças cardiovasculares e outras condições de longo prazo, assim permitirá o desenvolvimento de fluxos assistenciais mais ágeis e eficientes, o fortalecimento da Atenção Primária na coordenação do cuidado e a integração. além disso, contribuirá para a redução das filas e do tempo de espera por consultas,exames, garantindo maior resolutividade e qualidade, conforme as devidas categorias relacionadas no projeto de lei, faz-se necessária incluir para o bom desempenho da secretária, visando as necessidades do município e respeitando a categoria econômica necessária para cobrir as despesas. Recurso da Bancada de Rondônia de N° 71230008 N° da proposta 360007103292025007.
Observação
Norma Jurídica Relacionada