Projeto de Lei nº 170 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2025
Número
170
Data de Apresentação
26/11/2025
Número do Protocolo
822
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza a retirada de madeira derrubada antes de 2008 para uso como lenha em secadores no município de São Francisco do Guaporé – RO, e dá outras providências.
Indexação
Observação
O presente Projeto de Lei tem como objetivo regulamentar e autorizar o uso de madeira derrubada antes de 2008 como lenha para secadores agrícolas e industriais no município.
A madeira caída há muitos anos representa um recurso disponível que pode ser aproveitado de forma sustentável, reduzindo a pressão sobre novas áreas florestais e contribuindo economicamente com pequenos produtores e empreendimento locais.
Além disso, a regulamentação assegura que o processo ocorra em conformidade com as normas ambientais, garantindo proteção ao meio ambiente e ao uso responsável dos recursos naturais.
Diante do exposto, ressalto que este Projeto de Lei busca promover o uso sustentável de recursos já existentes, oferecendo aos produtores locais uma alternativa legal e ambientalmente responsável para utilização de madeira derrubada há muitos anos.
Trata-se de uma medida que une responsabilidade ambiental, desenvolvimento econômico e apoio direto às atividades produtivas do nosso município.
A madeira caída há muitos anos representa um recurso disponível que pode ser aproveitado de forma sustentável, reduzindo a pressão sobre novas áreas florestais e contribuindo economicamente com pequenos produtores e empreendimento locais.
Além disso, a regulamentação assegura que o processo ocorra em conformidade com as normas ambientais, garantindo proteção ao meio ambiente e ao uso responsável dos recursos naturais.
Diante do exposto, ressalto que este Projeto de Lei busca promover o uso sustentável de recursos já existentes, oferecendo aos produtores locais uma alternativa legal e ambientalmente responsável para utilização de madeira derrubada há muitos anos.
Trata-se de uma medida que une responsabilidade ambiental, desenvolvimento econômico e apoio direto às atividades produtivas do nosso município.