Projeto de Lei nº 169 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2025
Número
169
Data de Apresentação
25/11/2025
Número do Protocolo
821
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Agnielde Benici Adorno (Assinado em: 26 de Novembro de 2025 às 12:59 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Alessandra Varelo de Brito (Assinado em: 26 de Novembro de 2025 às 12:58 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Braz Carlos Correia (Assinado em: 26 de Novembro de 2025 às 12:59 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Eber Lopes Reis (Assinado em: 26 de Novembro de 2025 às 13:02 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Geferson dos Santos (Assinado em: 26 de Novembro de 2025 às 12:57 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Hermes Bordignon (Assinado em: 26 de Novembro de 2025 às 13:01 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Ozias Alves dos Santos (Assinado em: 26 de Novembro de 2025 às 13:02 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de
Arrecadação até o montante de R$ 1.018.120,00 (um milhão, dezoito mil, cento e vinte reais), em favor da Secretaria Municipal de Agricultura
– SEMAGRI e da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SECEL, e dá outras providências.”
Arrecadação até o montante de R$ 1.018.120,00 (um milhão, dezoito mil, cento e vinte reais), em favor da Secretaria Municipal de Agricultura
– SEMAGRI e da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SECEL, e dá outras providências.”
Indexação
Autoriza o Poder Executivo a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, até o montante de R$ 1.018.120,00 (um milhão, dezoito mil, cento e vinte reais), em favor da Secretaria Municipal de Agricultura – SEMAGRI e da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SECEL.
Observação
Norma Jurídica Relacionada