Lei Municipal nº 2.634, de 26 de novembro de 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a inclusão e alteração no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), com o objetivo de abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, com valor global de R$ 1.018.120,00 (um milhão, dezoito mil, cento e vinte reais), em favor da Secretaria Municipal de Agricultura – SEMAGRI e da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SECEL, conforme Classificação Programática a seguir:
I – Secretaria Municipal de Agricultura – SEMAGRI
Unidade Orçamentária:
02 – PODER EXECUTIVO
02.20.00 – Secretaria Municipal de Agricultura – SEMAGRI
02.20.00.20.122 – Administração Geral
02.20.00.20.122.0029.2087 – Manutenção das Atividades – SEMAGRI
a) 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – Ficha 528
Valor: R$ 700.000,00 (setecentos mil reais)
b) 3.3.90.30.00 – Material de Consumo – Ficha 593
Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
II – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SECEL
Unidade Orçamentária:
02 – PODER EXECUTIVO
02.22.00 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SECEL
a) 27.812.0022.2077 – Manutenção das Atividades – Desporto
3.3.90.14.00 – Diárias – Civil – Ficha 640
Valor: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)
b) 27.8130022.2078 Comemorações e Eventos Culturais, Esporte e Lazer
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – Ficha 523
Valor: R$ 3.370,00 (três mil, trezentos e setenta reais)
3.3.90.31.00 – Premiações Culturais, Artísticas, Desportivas e Científicas – Ficha 524
Valor: R$ 108.250,00 (cento e oito mil, duzentos e cinquenta reais)
Total do Crédito Especial:
R$ 1.018.120,00 (um milhão, dezoito mil, cento e vinte reais).
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior ocorrerá através de Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, nos termos do art. 43, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964, com base em demonstrativos oficiais que evidenciem o excesso de arrecadação no exercício financeiro vigente.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial previsto nesta Lei observará, ainda, o disposto nos arts. 41 a 46 da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como as normas da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente quanto ao equilíbrio das contas públicas, transparência e responsabilização na gestão fiscal.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo o crédito aberto por Decreto do Poder Executivo.
Edifício-Sede do Poder Executivo de São Francisco do Guaporé, RO, 26 de novembro de 2025
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
Prefeito Municipal