Projeto de Lei nº 152 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2025
Número
152
Data de Apresentação
07/11/2025
Número do Protocolo
771
Tipo de Apresentação
Escrita
Assinaturas Eletrônicas
- Agnielde Benici Adorno (Assinado em: 18 de Novembro de 2025 às 11:49 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Alessandra Varelo de Brito (Assinado em: 18 de Novembro de 2025 às 11:49 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Braz Carlos Correia (Assinado em: 18 de Novembro de 2025 às 11:50 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Eber Lopes Reis (Assinado em: 18 de Novembro de 2025 às 11:55 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Elias Andrade de Lima (Assinado em: 18 de Novembro de 2025 às 11:51 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Geferson dos Santos (Assinado em: 18 de Novembro de 2025 às 11:48 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Hermes Bordignon (Assinado em: 18 de Novembro de 2025 às 11:52 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Marcio Domingos dos Santos (Assinado em: 18 de Novembro de 2025 às 11:53 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Marcio Souza Magalhaes (Assinado em: 18 de Novembro de 2025 às 11:56 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Ozias Alves dos Santos (Assinado em: 18 de Novembro de 2025 às 11:54 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
"Institui o Conselho Municipal de Turismo de São Francisco do Guaporé - COMTURSFG, revoga a Lei Municipal nº. 1.623/2019 e da outras providências."
Indexação
A presente proposta legislativa visa assegurar maior efetividade à atuação do Conselho Municipal de Turismo, aprimorando sua composição, finalidades, atribuições e estrutura organizacional, conforme os princípios da legalidade, participação popular, sustentabilidade e eficiência administrativa, em consonância com as diretrizes das políticas públicas nacionais e estaduais de turismo.
O turismo, por sua natureza transversal, envolve múltiplos setores da sociedade e da Administração Pública. Assim, o novo formato proposto para o COMTURSFG incorpora representantes de diversos segmentos sociais e econômicos, além de integrar órgãos da Administração direta e instituições públicas parceiras, permitindo uma gestão democrática, plural e técnica do setor turístico municipal.
O turismo, por sua natureza transversal, envolve múltiplos setores da sociedade e da Administração Pública. Assim, o novo formato proposto para o COMTURSFG incorpora representantes de diversos segmentos sociais e econômicos, além de integrar órgãos da Administração direta e instituições públicas parceiras, permitindo uma gestão democrática, plural e técnica do setor turístico municipal.
Observação
Norma Jurídica Relacionada