Projeto de Lei nº 152 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei

Ano

2025

Número

152

Data de Apresentação

07/11/2025

Número do Protocolo

771

Tipo de Apresentação

Escrita

Assinaturas Eletrônicas

  • Agnielde Benici Adorno (Assinado em: 18 de Novembro de 2025 às 11:49 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Alessandra Varelo de Brito (Assinado em: 18 de Novembro de 2025 às 11:49 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Braz Carlos Correia (Assinado em: 18 de Novembro de 2025 às 11:50 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Eber Lopes Reis (Assinado em: 18 de Novembro de 2025 às 11:55 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Elias Andrade de Lima (Assinado em: 18 de Novembro de 2025 às 11:51 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Geferson dos Santos (Assinado em: 18 de Novembro de 2025 às 11:48 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Hermes Bordignon (Assinado em: 18 de Novembro de 2025 às 11:52 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Marcio Domingos dos Santos (Assinado em: 18 de Novembro de 2025 às 11:53 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Marcio Souza Magalhaes (Assinado em: 18 de Novembro de 2025 às 11:56 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Ozias Alves dos Santos (Assinado em: 18 de Novembro de 2025 às 11:54 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    "Institui o Conselho Municipal de Turismo de São Francisco do Guaporé - COMTURSFG, revoga a Lei Municipal nº. 1.623/2019 e da outras providências."

    Indexação

    A presente proposta legislativa visa assegurar maior efetividade à atuação do Conselho Municipal de Turismo, aprimorando sua composição, finalidades, atribuições e estrutura organizacional, conforme os princípios da legalidade, participação popular, sustentabilidade e eficiência administrativa, em consonância com as diretrizes das políticas públicas nacionais e estaduais de turismo.

    O turismo, por sua natureza transversal, envolve múltiplos setores da sociedade e da Administração Pública. Assim, o novo formato proposto para o COMTURSFG incorpora representantes de diversos segmentos sociais e econômicos, além de integrar órgãos da Administração direta e instituições públicas parceiras, permitindo uma gestão democrática, plural e técnica do setor turístico municipal.

    Observação

    Protocolo: 771/2025, Data Protocolo: 07/11/2025 - Horário: 10:03:53
    Data Votação: 17 de Novembro de 2025