Projeto de Lei nº 148 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2025
Número
148
Data de Apresentação
05/11/2025
Número do Protocolo
767
Tipo de Apresentação
Escrita
Assinaturas Eletrônicas
- Agnielde Benici Adorno (Assinado em: 18 de Novembro de 2025 às 11:12 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Alessandra Varelo de Brito (Assinado em: 18 de Novembro de 2025 às 11:11 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Braz Carlos Correia (Assinado em: 18 de Novembro de 2025 às 11:13 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Eber Lopes Reis (Assinado em: 18 de Novembro de 2025 às 11:24 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Elias Andrade de Lima (Assinado em: 18 de Novembro de 2025 às 11:16 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Geferson dos Santos (Assinado em: 18 de Novembro de 2025 às 11:10 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Hermes Bordignon (Assinado em: 18 de Novembro de 2025 às 11:19 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Marcio Domingos dos Santos (Assinado em: 18 de Novembro de 2025 às 11:20 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Marcio Souza Magalhaes (Assinado em: 18 de Novembro de 2025 às 11:27 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Ozias Alves dos Santos (Assinado em: 18 de Novembro de 2025 às 11:22 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro até o montante de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais) em favor da unidade Orçamentária da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo - SEMAT, no Orçamento vigente, e dá outras providências.”
Indexação
O objetivo recurso do projeto de lei em questão visa a Suplementação por Superávit, que se faz necessário para cobrir despesas da secretária, essa movimentação ocorre devido aos ajustes feitos no encerramento do ano fiscal. A adequação orçamentaria respeita as Categorias Econômica como suas funções e sub funções na unidade orçamentária da SEC. MUN. DE MEIO AMBIENTE-SEMA, uma vez que o valor não estava previsto, desta forma faz-se necessária à adequação no orçamento.
Observação
Norma Jurídica Relacionada