Projeto de Lei nº 139 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2025
Número
139
Data de Apresentação
24/10/2025
Número do Protocolo
746
Tipo de Apresentação
Escrita
Assinaturas Eletrônicas
- Agnielde Benici Adorno (Assinado em: 3 de Novembro de 2025 às 13:15 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Alessandra Varelo de Brito (Assinado em: 3 de Novembro de 2025 às 13:13 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Hermes Bordignon (Assinado em: 3 de Novembro de 2025 às 13:17 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Jorge Antonio Honorato de Souza (Assinado em: 3 de Novembro de 2025 às 13:18 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Marcio Domingos dos Santos (Assinado em: 3 de Novembro de 2025 às 13:19 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Marcio Souza Magalhaes (Assinado em: 3 de Novembro de 2025 às 13:12 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Ozias Alves dos Santos (Assinado em: 3 de Novembro de 2025 às 13:20 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Suplementar por Anulação Parcial de Dotação até o montante de R$ 592.000,00 (Quinhentos e noventa e dois mil reais) em favor da unidade Orçamentária da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo- SEMAT, Secretaria Municipal de Esporte e Lazer –SECEL e Secretaria Geral Governo, Administração, Planejamento, Ciência Tecnicas -SEGPLAN no Orçamento Vigente, e dá outras providências.”
Indexação
O objetivo recurso do projeto de lei em questão visa o remanejamento de ficha, e se faz necessário para cobrir as demandas com as Emendas Impositivas, devido as mudanças ocorridas nas Emendas. A adequação orçamentaria respeita as Categorias Econômica como suas funções e sub funções na unidade orçamentária Sec. Munic. e Meio Ambiente e Turismo- SEMAT, Sec. Mun. De Esp. E Lazer – SECEL e Sec. Geral Gov. Adm. Plan. Ciência Tec. – SEGPLAN, desta forma faz-se necessária à adequação no orçamento.
Observação
Norma Jurídica Relacionada