Projeto de Lei nº 139 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei

Ano

2025

Número

139

Data de Apresentação

24/10/2025

Número do Protocolo

746

Tipo de Apresentação

Escrita

Assinaturas Eletrônicas

  • Agnielde Benici Adorno (Assinado em: 3 de Novembro de 2025 às 13:15 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Alessandra Varelo de Brito (Assinado em: 3 de Novembro de 2025 às 13:13 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Hermes Bordignon (Assinado em: 3 de Novembro de 2025 às 13:17 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Jorge Antonio Honorato de Souza (Assinado em: 3 de Novembro de 2025 às 13:18 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Marcio Domingos dos Santos (Assinado em: 3 de Novembro de 2025 às 13:19 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Marcio Souza Magalhaes (Assinado em: 3 de Novembro de 2025 às 13:12 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Ozias Alves dos Santos (Assinado em: 3 de Novembro de 2025 às 13:20 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    “Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Suplementar por Anulação Parcial de Dotação até o montante de R$ 592.000,00 (Quinhentos e noventa e dois mil reais) em favor da unidade Orçamentária da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo- SEMAT, Secretaria Municipal de Esporte e Lazer –SECEL e Secretaria Geral Governo, Administração, Planejamento, Ciência Tecnicas -SEGPLAN no Orçamento Vigente, e dá outras providências.”

    Indexação

    O objetivo recurso do projeto de lei em questão visa o remanejamento de ficha, e se faz necessário para cobrir as demandas com as Emendas Impositivas, devido as mudanças ocorridas nas Emendas. A adequação orçamentaria respeita as Categorias Econômica como suas funções e sub funções na unidade orçamentária Sec. Munic. e Meio Ambiente e Turismo- SEMAT, Sec. Mun. De Esp. E Lazer – SECEL e Sec. Geral Gov. Adm. Plan. Ciência Tec. – SEGPLAN, desta forma faz-se necessária à adequação no orçamento.

    Observação

    Protocolo: 746/2025, Data Protocolo: 24/10/2025 - Horário: 11:17:21
    Data Votação: 3 de Novembro de 2025