Moção de Repúdio nº 1 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Moção de Repúdio
Ano
2025
Número
1
Data de Apresentação
17/10/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Manifesta Repúdio ao Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia pela priorização da instalação de unidade em município adjacente(São Miguel do Guaporé) antes de garantir a fiscalização orientativa e a estrutura mínima para adequação de estabelecimentos em São Francisco do Guaporé, e solicita revisão na metodologia de exigência de Alvarás.
Indexação
Observação
O presente Requerimento de Repúdio se justifica pela profunda preocupação da comunidade de São Francisco do Guaporé com a recente dinâmica de atuação do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia (CBMRO).
É motivo de grande estranheza e insatisfação a notícia da instalação de uma unidade do CBMRO no município de São Miguel do Guaporé, distante aproximadamente 110 km de São Francisco do Guaporé, enquanto nosso município ainda carece de uma presença orientativa eficaz e de um plano de contingência local estruturado.
O Repúdio se fundamenta nos seguintes pontos:
Priorização Estratégica Questionável: A instalação de uma unidade em um município adjacente, embora legítima, expõe São Francisco do Guaporé a um tempo de resposta de 110 km em caso de emergência, o que é inaceitável para a segurança da vida e do patrimônio local.
Exigência Sem Preparação: A chegada do CBMRO para fiscalização e exigência da regularização do Alvará de Prevenção e Combate a Incêndio deve ser precedida por um Programa de Preparação e Orientação. É dever do Estado, antes de aplicar multas ou embargos, primeiro oferecer cursos, palestras e guias claros sobre as exigências legais e as medidas mínimas de segurança.
Dificuldade para os Comerciantes: Os empresários e comerciantes locais, em sua maioria micro e pequenos, não podem ser penalizados por não terem cumprido exigências que, até então, não foram devidamente fiscalizadas ou orientadas por uma unidade próxima.
A fiscalização deve ter um caráter primeiramente educativo e orientador, e só depois punitivo.
Esta Casa Legislativa entende que a segurança contra incêndios é vital, mas a metodologia de atuação deve ser revista para que o CBMRO seja um parceiro do desenvolvimento local, e não um obstáculo. Exigir o Alvará sem antes prover a estrutura mínima de apoio e esclarecimento é uma injustiça para o setor produtivo.
Pelo exposto, manifestamos nosso veemente repúdio e solicitamos que o Comando Geral do CBMRO revise sua estratégia de implantação e priorize a capacitação e a orientação do comércio em São Francisco do Guaporé.
É motivo de grande estranheza e insatisfação a notícia da instalação de uma unidade do CBMRO no município de São Miguel do Guaporé, distante aproximadamente 110 km de São Francisco do Guaporé, enquanto nosso município ainda carece de uma presença orientativa eficaz e de um plano de contingência local estruturado.
O Repúdio se fundamenta nos seguintes pontos:
Priorização Estratégica Questionável: A instalação de uma unidade em um município adjacente, embora legítima, expõe São Francisco do Guaporé a um tempo de resposta de 110 km em caso de emergência, o que é inaceitável para a segurança da vida e do patrimônio local.
Exigência Sem Preparação: A chegada do CBMRO para fiscalização e exigência da regularização do Alvará de Prevenção e Combate a Incêndio deve ser precedida por um Programa de Preparação e Orientação. É dever do Estado, antes de aplicar multas ou embargos, primeiro oferecer cursos, palestras e guias claros sobre as exigências legais e as medidas mínimas de segurança.
Dificuldade para os Comerciantes: Os empresários e comerciantes locais, em sua maioria micro e pequenos, não podem ser penalizados por não terem cumprido exigências que, até então, não foram devidamente fiscalizadas ou orientadas por uma unidade próxima.
A fiscalização deve ter um caráter primeiramente educativo e orientador, e só depois punitivo.
Esta Casa Legislativa entende que a segurança contra incêndios é vital, mas a metodologia de atuação deve ser revista para que o CBMRO seja um parceiro do desenvolvimento local, e não um obstáculo. Exigir o Alvará sem antes prover a estrutura mínima de apoio e esclarecimento é uma injustiça para o setor produtivo.
Pelo exposto, manifestamos nosso veemente repúdio e solicitamos que o Comando Geral do CBMRO revise sua estratégia de implantação e priorize a capacitação e a orientação do comércio em São Francisco do Guaporé.