Projeto de Lei nº 126 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2025
Número
126
Data de Apresentação
07/10/2025
Número do Protocolo
679
Tipo de Apresentação
Escrita
Assinaturas Eletrônicas
- Agnielde Benici Adorno (Assinado em: 21 de Outubro de 2025 às 11:58 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Alessandra Varelo de Brito (Assinado em: 21 de Outubro de 2025 às 11:56 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Braz Carlos Correia (Assinado em: 21 de Outubro de 2025 às 12:02 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Eber Lopes Reis (Assinado em: 21 de Outubro de 2025 às 12:17 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Elias Andrade de Lima (Assinado em: 21 de Outubro de 2025 às 12:04 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Geferson dos Santos (Assinado em: 21 de Outubro de 2025 às 11:55 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Jorge Antonio Honorato de Souza (Assinado em: 21 de Outubro de 2025 às 12:07 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Marcio Domingos dos Santos (Assinado em: 21 de Outubro de 2025 às 12:12 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Marcio Souza Magalhaes (Assinado em: 21 de Outubro de 2025 às 12:26 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Ozias Alves dos Santos (Assinado em: 21 de Outubro de 2025 às 12:15 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação até o montante de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais) em favor da Secretaria Municipal de Saúde -SEMUSA, e dá outras providências”
Indexação
O Projeto de Lei em questão visa a inserção orçamentaria do Programa do Recurso Federal que se dará através do Excesso de Arrecadação necessária para atender as demandas com Cirurgias de Média e Alta Complexidade no modo Mutirão, conforme as devidas categorias relacionadas no projeto de lei, faz-se necessária incluir para o bom desempenho da secretária, visando as necessidades do município e respeitando a categoria econômica necessária para cobrir as despesas.
Observação
Norma Jurídica Relacionada