Projeto de Resolução Legislativa nº 10 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Resolução Legislativa

Ano

2025

Número

10

Data de Apresentação

03/10/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Assinaturas Eletrônicas

  • Agnielde Benici Adorno (Assinado em: 7 de Outubro de 2025 às 12:19 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Alessandra Varelo de Brito (Assinado em: 7 de Outubro de 2025 às 12:19 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Braz Carlos Correia (Assinado em: 7 de Outubro de 2025 às 12:20 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Eber Lopes Reis (Assinado em: 7 de Outubro de 2025 às 12:37 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Elias Andrade de Lima (Assinado em: 7 de Outubro de 2025 às 12:20 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Geferson dos Santos (Assinado em: 7 de Outubro de 2025 às 12:18 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Hermes Bordignon (Assinado em: 7 de Outubro de 2025 às 12:21 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Marcio Domingos dos Santos (Assinado em: 7 de Outubro de 2025 às 12:21 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Marcio Souza Magalhaes (Assinado em: 7 de Outubro de 2025 às 12:38 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Ozias Alves dos Santos (Assinado em: 7 de Outubro de 2025 às 12:37 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    “Inclui o § 4º e §5º no Art. 36 na Resolução Legislativa nº03/2024 - Regimento Interno da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé/RO”.

    Indexação

    § 4º. O vereador que faltar a mais de duas reuniões das Comissões sem justificativa aceita pelo Plenário será destituído do cargo nas Comissões Permanentes.

    § 5º. É vedado ao vereador ausentar-se durante as reuniões das Comissões Permanentes sem autorização do Presidente da Comissão, sob pena de destituição do cargo caso a ausência se repita mais de duas vezes por mês sem justificativa aceita pelo Plenário.

    Observação

    Data Votação: 6 de Outubro de 2025