Projeto de Resolução Legislativa nº 10 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Resolução Legislativa
Ano
2025
Número
10
Data de Apresentação
03/10/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Agnielde Benici Adorno (Assinado em: 7 de Outubro de 2025 às 12:19 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Alessandra Varelo de Brito (Assinado em: 7 de Outubro de 2025 às 12:19 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Braz Carlos Correia (Assinado em: 7 de Outubro de 2025 às 12:20 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Eber Lopes Reis (Assinado em: 7 de Outubro de 2025 às 12:37 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Elias Andrade de Lima (Assinado em: 7 de Outubro de 2025 às 12:20 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Geferson dos Santos (Assinado em: 7 de Outubro de 2025 às 12:18 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Hermes Bordignon (Assinado em: 7 de Outubro de 2025 às 12:21 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Marcio Domingos dos Santos (Assinado em: 7 de Outubro de 2025 às 12:21 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Marcio Souza Magalhaes (Assinado em: 7 de Outubro de 2025 às 12:38 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Ozias Alves dos Santos (Assinado em: 7 de Outubro de 2025 às 12:37 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
“Inclui o § 4º e §5º no Art. 36 na Resolução Legislativa nº03/2024 - Regimento Interno da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé/RO”.
Indexação
§ 4º. O vereador que faltar a mais de duas reuniões das Comissões sem justificativa aceita pelo Plenário será destituído do cargo nas Comissões Permanentes.
§ 5º. É vedado ao vereador ausentar-se durante as reuniões das Comissões Permanentes sem autorização do Presidente da Comissão, sob pena de destituição do cargo caso a ausência se repita mais de duas vezes por mês sem justificativa aceita pelo Plenário.
§ 5º. É vedado ao vereador ausentar-se durante as reuniões das Comissões Permanentes sem autorização do Presidente da Comissão, sob pena de destituição do cargo caso a ausência se repita mais de duas vezes por mês sem justificativa aceita pelo Plenário.
Observação
Norma Jurídica Relacionada