Projeto de Lei nº 113 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei

Ano

2025

Número

113

Data de Apresentação

23/09/2025

Número do Protocolo

619

Tipo de Apresentação

Escrita

Assinaturas Eletrônicas

  • Agnielde Benici Adorno (Assinado em: 6 de Outubro de 2025 às 12:31 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Alessandra Varelo de Brito (Assinado em: 6 de Outubro de 2025 às 12:30 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Eber Lopes Reis (Assinado em: 6 de Outubro de 2025 às 12:35 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Geferson dos Santos (Assinado em: 6 de Outubro de 2025 às 12:29 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Jorge Antonio Honorato de Souza (Assinado em: 6 de Outubro de 2025 às 12:32 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Marcio Domingos dos Santos (Assinado em: 6 de Outubro de 2025 às 12:33 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Marcio Souza Magalhaes (Assinado em: 6 de Outubro de 2025 às 12:38 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Ozias Alves dos Santos (Assinado em: 6 de Outubro de 2025 às 12:36 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    “Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de arrecadação até o montante de R$ 63.116,00 (Sessenta e três mil cento e dezesseis reais) em favor da unidade Orçamentária da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC, no Orçamento Vigente, e dá outras providências”

    Indexação

    O Projeto de Lei em questão orçamentaria dará através do remanejamento de ficha por Excesso de Arrecadação Financeira Programa do Governo Federal que possui um saldo a ser reutilizado para oferecer alimentação nutricional básica nas escolas, faz-se necessária para o bom desempenho da secretária, visando as necessidades do município e respeitando a categoria econômica necessária para cobrir as despesas.

    Observação

    Protocolo: 619/2025, Data Protocolo: 23/09/2025 - Horário: 10:40:44
    Data Votação: 3 de Outubro de 2025