Projeto de Lei nº 113 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2025
Número
113
Data de Apresentação
23/09/2025
Número do Protocolo
619
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Agnielde Benici Adorno (Assinado em: 6 de Outubro de 2025 às 12:31 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Alessandra Varelo de Brito (Assinado em: 6 de Outubro de 2025 às 12:30 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Eber Lopes Reis (Assinado em: 6 de Outubro de 2025 às 12:35 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Geferson dos Santos (Assinado em: 6 de Outubro de 2025 às 12:29 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Jorge Antonio Honorato de Souza (Assinado em: 6 de Outubro de 2025 às 12:32 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Marcio Domingos dos Santos (Assinado em: 6 de Outubro de 2025 às 12:33 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Marcio Souza Magalhaes (Assinado em: 6 de Outubro de 2025 às 12:38 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Ozias Alves dos Santos (Assinado em: 6 de Outubro de 2025 às 12:36 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de arrecadação até o montante de R$ 63.116,00 (Sessenta e três mil cento e dezesseis reais) em favor da unidade Orçamentária da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC, no Orçamento Vigente, e dá outras providências”
Indexação
O Projeto de Lei em questão orçamentaria dará através do remanejamento de ficha por Excesso de Arrecadação Financeira Programa do Governo Federal que possui um saldo a ser reutilizado para oferecer alimentação nutricional básica nas escolas, faz-se necessária para o bom desempenho da secretária, visando as necessidades do município e respeitando a categoria econômica necessária para cobrir as despesas.
Observação
Norma Jurídica Relacionada