Lei Municipal nº 2.586, de 06 de outubro de 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação com valor global até o montante de R$ 63.116,00 (Sessenta e três mil cento e dezesseis reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Educação e Cultura - SEMEC, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentária: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.25 SECRETÁRIA MUN DE EDUCAÇÃO
02.25.03 PROGRAMAS DE APOIO A EDUCAÇÃO
02.25.03.12.362 ENSINO MÉDIO
02.25.03.12.362.0019 GESTÃO DA ALIMENTÃO ESCOLAR
02.25.03.12.362.0019.2067 PNAE – ENSINO MÉDIO
3.3.90.30 FICHA: 252 MATERIAL DE CONSUMO R$ 20.687,00
02. PODER EXECUTIVO.
02.25 SECRETÁRIA MUN DE EDUCAÇÃO
02.25.03 PROGRAMAS DE APOIO A EDUCAÇÃO
02.25.03.12.365 EDUCAÇÃO INFANTIL
02.25.03.12.365.0019 GESTÃO DA ALIMENTÃO ESCOLAR
02.25.03.12.365.0019.2069 PNAE – PRÉ-ESCOLA
3.3.90.30 FICHA: 253 MATERIAL DE CONSUMO R$ 29.510,00
02. PODER EXECUTIVO.
02.25 SECRETÁRIA MUN DE EDUCAÇÃO
02.25.03 PROGRAMAS DE APOIO A EDUCAÇÃO
02.25.03.12.365 EDUCAÇÃO INFANTIL
02.25.03.12.365.0019 GESTÃO DA ALIMENTÃO ESCOLAR
02.25.03.12.365.0019.2070 PNAE – CRECHE
3.3.90.30 FICHA: 254 MATERIAL DE CONSUMO R$ 5.691,00
02. PODER EXECUTIVO.
02.25 SECRETÁRIA MUN DE EDUCAÇÃO
02.25.03 PROGRAMAS DE APOIO A EDUCAÇÃO
02.25.03.12.367 EDUCAÇÃO ESPECIAL
02.25.03.12.367.0019 GESTÃO DA ALIMENTÃO ESCOLAR
02.25.03.12.367.0019.2068 PNAE – EDUCAÇÃO ESPECIAL
3.3.90.30 FICHA: 255 MATERIAL DE CONSUMO R$ 7.228,00
Total do Crédito R$ 63.116,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 63.116,00 (Sessenta e três mil cento e dezesseis reais) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação.
Art. 3º - A Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação, que trata esta Lei está em conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, e Lei Orçamentária Anual N° 2489/2024.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 06 de outubro de 2025.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
PREFEITO MUNICIPAL