Indicação nº 28 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2025

Número

28

Data de Apresentação

12/09/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Assinaturas Eletrônicas

  • Agnielde Benici Adorno (Assinado em: 16 de Setembro de 2025 às 10:57 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Alessandra Varelo de Brito (Assinado em: 16 de Setembro de 2025 às 10:56 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Braz Carlos Correia (Assinado em: 16 de Setembro de 2025 às 10:58 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Eber Lopes Reis (Assinado em: 16 de Setembro de 2025 às 11:00 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Elias Andrade de Lima (Assinado em: 16 de Setembro de 2025 às 10:58 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Geferson dos Santos (Assinado em: 16 de Setembro de 2025 às 10:56 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Jorge Antonio Honorato de Souza (Assinado em: 16 de Setembro de 2025 às 10:59 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Marcio Domingos dos Santos (Assinado em: 16 de Setembro de 2025 às 11:00 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Marcio Souza Magalhaes (Assinado em: 15 de Setembro de 2025 às 11:20 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Indica que seja feito um levantamento do artigo 59 da Lei Complementar nº.047/2015, que concedeu aos Professores Nível Médio, uma remuneração atribuída como piso do magistério público no valor de 5%, e aos Professores Nível Superior, uma remuneração atribuída como piso do magistério público no valor de 7%. Sendo que esse valor concedido pela Lei nunca foi pago aos nossos professores que ingressaram nesse período, sendo revogado no ano de 2021, por isso, peço que seja feito um levantamento para fazer o ressarcimento a todos os profissionais que ingressaram nesse período, com suas devidas correções.

    Indexação

    Observação

    A justificativa para a indicação é a necessidade de corrigir essa falha, promovendo o ressarcimento aos profissionais afetados, com as devidas correções monetárias, para garantir justiça e o cumprimento dos direitos trabalhistas desses servidores.

    1. Base Legal e Direito Adquirido: O artigo 59 da Lei Complementar nº 047/2015 estabeleceu um benefício financeiro aos professores, com percentuais específicos de aumento no piso salarial (5% para nível médio e 7% para nível superior). Durante o período em que a lei esteve em vigor, os professores que ingressaram tinham o direito de receber esses valores. A não implementação desse dispositivo configura uma violação de direito adquirido, o que justifica a necessidade de um levantamento para identificar os profissionais afetados e garantir o pagamento retroativo.

    2. Revogação da Lei em 2021: A indicação aponta que a lei foi revogada em 2021, mas isso não anula a obrigação do município em relação aos direitos
    gerados enquanto a lei estava em vigor. A revogação de uma lei não extingue os direitos adquiridos anteriormente, conforme princípio jurídico consagrado no ordenamento brasileiro (art. 6º, § 2º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro). Assim, o levantamento solicitado é essencial
    para apurar o período exato de vigência e os beneficiários que não receberam o devido pagamento.

    3. Ressarcimento com Correções Monetárias: A solicitação de ressarcimento com correções monetárias visa reparar o prejuízo financeiro sofrido pelos
    professores, considerando a desvalorização da moeda ao longo do tempo. Isso está alinhado com o princípio da reparação integral, previsto no direito
    civil brasileiro, que busca restabelecer a situação financeira dos prejudicados como se o pagamento tivesse sido feito na época devida.

    4. Justiça Social e Valorização do Magistério: A indicação reflete a preocupação com a valorização dos professores, uma categoria essencial para o desenvolvimento educacional e social do município. A correção dessa falha administrativa reforça o compromisso com a justiça social e o reconhecimento do trabalho docente, além de cumprir com obrigações legais e éticas do poder público.

    5. Procedimento Administrativo: O pedido de levantamento é um passo inicial e necessário para identificar os professores atingidos, calcular os valores
    devidos e planejar o ressarcimento. Esse procedimento demonstra responsabilidade fiscal e administrativa, garantindo que o processo seja conduzido de forma transparente e equitativa.

    Portanto, a indicação é justificada pela necessidade de corrigir uma injustiça cometida contra os professores, assegurar o cumprimento de uma lei
    que vigorou no passado e promover a reparação financeira devida, com base em princípios legais, éticos e de valorização profissional. A solicitação de um levantamento detalhado é um meio adequado para iniciar esse processo, garantindo que todos os profissionais afetados sejam contemplados de forma justa.
    Data Votação: 15 de Setembro de 2025