Anteprojeto de Lei nº 22 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Anteprojeto de Lei

Ano

2025

Número

22

Data de Apresentação

28/08/2025

Número do Protocolo

569

Tipo de Apresentação

Escrita

Assinaturas Eletrônicas

  • Agnielde Benici Adorno (Assinado em: 15 de Setembro de 2025 às 12:45 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Alessandra Varelo de Brito (Assinado em: 15 de Setembro de 2025 às 12:44 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Braz Carlos Correia (Assinado em: 15 de Setembro de 2025 às 12:46 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Eber Lopes Reis (Assinado em: 15 de Setembro de 2025 às 12:52 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Elias Andrade de Lima (Assinado em: 15 de Setembro de 2025 às 12:48 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Geferson dos Santos (Assinado em: 15 de Setembro de 2025 às 12:41 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Jorge Antonio Honorato de Souza (Assinado em: 15 de Setembro de 2025 às 12:49 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Marcio Domingos dos Santos (Assinado em: 15 de Setembro de 2025 às 12:40 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Marcio Souza Magalhaes (Assinado em: 15 de Setembro de 2025 às 12:53 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    “Dispõe sobre a prioridade na contratação de mães de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) para o cargo de Amigo Voluntário nas escolas da rede municipal de ensino e dá outras providências.”

    Indexação

    Observação

    O presente Anteprojeto de Lei tem como objetivo garantir maior inclusão e suporte escolar às crianças diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) matriculadas na rede municipal de ensino, por meio da contratação de suas mães ou responsáveis legais para exercerem a função de Amigo Voluntário.
    A presença da mãe ou responsável junto à criança com TEA no ambiente escolar traz benefícios comprovados, tanto no aspecto pedagógico quanto emocional, pois contribui para a redução da ansiedade, melhora da adaptação escolar, fortalecimento do vínculo afetivo e estímulo ao desenvolvimento das habilidades sociais e cognitivas.
    Além disso, muitas mães de crianças autistas enfrentam dificuldades para ingressar ou permanecer no mercado de trabalho devido à necessidade de acompanhamento constante de seus filhos. A proposta, portanto, busca também proporcionar inclusão social e oportunidade de renda para essas mães, garantindo dignidade e autonomia familiar.
    O cargo de Amigo Voluntário tem um papel fundamental no processo de aprendizagem, assegurando a inclusão efetiva do aluno com necessidades específicas, em consonância com a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva e com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
    Protocolo: 569/2025, Data Protocolo: 28/08/2025 - Horário: 10:51:15
    Data Votação: 15 de Setembro de 2025