Anteprojeto de Lei nº 22 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Anteprojeto de Lei
Ano
2025
Número
22
Data de Apresentação
28/08/2025
Número do Protocolo
569
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Agnielde Benici Adorno (Assinado em: 15 de Setembro de 2025 às 12:45 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Alessandra Varelo de Brito (Assinado em: 15 de Setembro de 2025 às 12:44 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Braz Carlos Correia (Assinado em: 15 de Setembro de 2025 às 12:46 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Eber Lopes Reis (Assinado em: 15 de Setembro de 2025 às 12:52 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Elias Andrade de Lima (Assinado em: 15 de Setembro de 2025 às 12:48 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Geferson dos Santos (Assinado em: 15 de Setembro de 2025 às 12:41 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Jorge Antonio Honorato de Souza (Assinado em: 15 de Setembro de 2025 às 12:49 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Marcio Domingos dos Santos (Assinado em: 15 de Setembro de 2025 às 12:40 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Marcio Souza Magalhaes (Assinado em: 15 de Setembro de 2025 às 12:53 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
“Dispõe sobre a prioridade na contratação de mães de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) para o cargo de Amigo Voluntário nas escolas da rede municipal de ensino e dá outras providências.”
Indexação
Observação
O presente Anteprojeto de Lei tem como objetivo garantir maior inclusão e suporte escolar às crianças diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) matriculadas na rede municipal de ensino, por meio da contratação de suas mães ou responsáveis legais para exercerem a função de Amigo Voluntário.
A presença da mãe ou responsável junto à criança com TEA no ambiente escolar traz benefícios comprovados, tanto no aspecto pedagógico quanto emocional, pois contribui para a redução da ansiedade, melhora da adaptação escolar, fortalecimento do vínculo afetivo e estímulo ao desenvolvimento das habilidades sociais e cognitivas.
Além disso, muitas mães de crianças autistas enfrentam dificuldades para ingressar ou permanecer no mercado de trabalho devido à necessidade de acompanhamento constante de seus filhos. A proposta, portanto, busca também proporcionar inclusão social e oportunidade de renda para essas mães, garantindo dignidade e autonomia familiar.
O cargo de Amigo Voluntário tem um papel fundamental no processo de aprendizagem, assegurando a inclusão efetiva do aluno com necessidades específicas, em consonância com a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva e com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
A presença da mãe ou responsável junto à criança com TEA no ambiente escolar traz benefícios comprovados, tanto no aspecto pedagógico quanto emocional, pois contribui para a redução da ansiedade, melhora da adaptação escolar, fortalecimento do vínculo afetivo e estímulo ao desenvolvimento das habilidades sociais e cognitivas.
Além disso, muitas mães de crianças autistas enfrentam dificuldades para ingressar ou permanecer no mercado de trabalho devido à necessidade de acompanhamento constante de seus filhos. A proposta, portanto, busca também proporcionar inclusão social e oportunidade de renda para essas mães, garantindo dignidade e autonomia familiar.
O cargo de Amigo Voluntário tem um papel fundamental no processo de aprendizagem, assegurando a inclusão efetiva do aluno com necessidades específicas, em consonância com a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva e com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).