Anteprojeto de Lei nº 14 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Anteprojeto de Lei
Ano
2025
Número
14
Data de Apresentação
26/06/2025
Número do Protocolo
418
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Agnielde Benici Adorno (Assinado em: 30 de Junho de 2025 às 22:17 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Alessandra Varelo de Brito (Assinado em: 30 de Junho de 2025 às 22:19 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Braz Carlos Correia (Assinado em: 30 de Junho de 2025 às 22:20 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Eber Lopes Reis (Assinado em: 30 de Junho de 2025 às 22:27 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Elias Andrade de Lima (Assinado em: 30 de Junho de 2025 às 22:21 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Geferson dos Santos (Assinado em: 30 de Junho de 2025 às 22:18 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Hermes Bordignon (Assinado em: 30 de Junho de 2025 às 22:22 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Jorge Antonio Honorato de Souza (Assinado em: 30 de Junho de 2025 às 22:24 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Marcio Domingos dos Santos (Assinado em: 30 de Junho de 2025 às 22:25 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Marcio Souza Magalhaes (Assinado em: 30 de Junho de 2025 às 22:27 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Ozias Alves dos Santos (Assinado em: 30 de Junho de 2025 às 22:26 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Anteprojeto de Lei "Autoriza o Executivo a Instituir o Programa Municipal de Incentivo ao Jovem Aprendiz no Município, Estabelece Normas para Contratação em Órgãos Públicos e Empresas Privadas, Concede benefícios Fiscais e Dá Outras Providencias".
Indexação
Observação
O presente Anteprojeto de Lei, que tem como principal objetivo promover a inclusão social e profissional de adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade, mediante a criação de oportunidades de formação técnico-profissional e inserção no mercado de trabalho, conforme preconiza a Lei Federal nº 10.097/2000 e outras legislações pertinentes”. É notório que a falta de experiência e de oportunidades é um dos maiores entraves enfrentados pela juventude ao buscar o primeiro emprego. Ao estabelecer diretrizes claras e incentivos tanto para a administração pública quanto para empresas privadas, o Programa Municipal de Incentivo ao Jovem Aprendiz visa romper esse ciclo de exclusão e contribuir para a formação de cidadãos mais preparados, conscientes e responsáveis. Além da valorização da educação — mediante a exigência de frequência escolar, bom desempenho acadêmico e conduta adequada — o projeto prevê benefícios fiscais às empresas que aderirem ao programa, tornando-se uma política pública equilibrada, que estimula a responsabilidade social do setor privado e fortalece o papel do poder público como promotor de oportunidades.
Destaca-se ainda a possibilidade de parcerias com o Sistema S e entidades de formação técnico-profissional, o que garantirá um suporte qualificado para a capacitação dos jovens, promovendo assim o desenvolvimento de competências essenciais para o mundo do trabalho. A concessão do selo “Empresa Amiga do Jovem Aprendiz” também é uma forma simbólica de reconhecimento às empresas comprometidas com essa transformação social, incentivando práticas mais inclusivas e humanizadas no ambiente empresarial.
Destaca-se ainda a possibilidade de parcerias com o Sistema S e entidades de formação técnico-profissional, o que garantirá um suporte qualificado para a capacitação dos jovens, promovendo assim o desenvolvimento de competências essenciais para o mundo do trabalho. A concessão do selo “Empresa Amiga do Jovem Aprendiz” também é uma forma simbólica de reconhecimento às empresas comprometidas com essa transformação social, incentivando práticas mais inclusivas e humanizadas no ambiente empresarial.