Projeto de Lei nº 55 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2025
Número
55
Data de Apresentação
03/06/2025
Número do Protocolo
354
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Agnielde Benici Adorno (Assinado em: 16 de Junho de 2025 às 13:47 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Alessandra Varelo de Brito (Assinado em: 16 de Junho de 2025 às 13:46 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Eber Lopes Reis (Assinado em: 16 de Junho de 2025 às 13:56 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Elias Andrade de Lima (Assinado em: 16 de Junho de 2025 às 13:48 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Hermes Bordignon (Assinado em: 16 de Junho de 2025 às 13:49 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Jorge Antonio Honorato de Souza (Assinado em: 16 de Junho de 2025 às 13:50 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Marcio Domingos dos Santos (Assinado em: 16 de Junho de 2025 às 13:52 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Marcio Souza Magalhaes (Assinado em: 16 de Junho de 2025 às 13:57 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Ozias Alves dos Santos (Assinado em: 16 de Junho de 2025 às 13:54 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superávit Financeiro até o montante de R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais) em favor da unidade Orçamentária da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer-SECEL, no Orçamento Vigente, e dá outras providências."
Indexação
Questão orçamentaria dará através da criação da ficha de n° 521 no valor de R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais), necessária para devolução do CONV.138/SEJUCEL/PGE/2023, que teve por finalidade a aquisição de materiais esportivos, onde foi realizado o processo de compra e adquirido os objetos.
Considerando que houve um saldo remanescente de economicidade da licitação, o convenio solicitou que fosse utilizado esse saldo para eventuais compras, em resposta a secretaria SEJUCEL, negou solicitando a devolução do saldo remanescente, diante desta situação para finalizar o processo faz-se necessário a devolução.
Considerando que houve um saldo remanescente de economicidade da licitação, o convenio solicitou que fosse utilizado esse saldo para eventuais compras, em resposta a secretaria SEJUCEL, negou solicitando a devolução do saldo remanescente, diante desta situação para finalizar o processo faz-se necessário a devolução.
Observação
Norma Jurídica Relacionada