Projeto de Lei nº 55 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei

Ano

2025

Número

55

Data de Apresentação

03/06/2025

Número do Protocolo

354

Tipo de Apresentação

Escrita

Assinaturas Eletrônicas

  • Agnielde Benici Adorno (Assinado em: 16 de Junho de 2025 às 13:47 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Alessandra Varelo de Brito (Assinado em: 16 de Junho de 2025 às 13:46 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Eber Lopes Reis (Assinado em: 16 de Junho de 2025 às 13:56 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Elias Andrade de Lima (Assinado em: 16 de Junho de 2025 às 13:48 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Hermes Bordignon (Assinado em: 16 de Junho de 2025 às 13:49 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Jorge Antonio Honorato de Souza (Assinado em: 16 de Junho de 2025 às 13:50 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Marcio Domingos dos Santos (Assinado em: 16 de Junho de 2025 às 13:52 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Marcio Souza Magalhaes (Assinado em: 16 de Junho de 2025 às 13:57 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Ozias Alves dos Santos (Assinado em: 16 de Junho de 2025 às 13:54 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    “Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superávit Financeiro até o montante de R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais) em favor da unidade Orçamentária da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer-SECEL, no Orçamento Vigente, e dá outras providências."

    Indexação

    Questão orçamentaria dará através da criação da ficha de n° 521 no valor de R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais), necessária para devolução do CONV.138/SEJUCEL/PGE/2023, que teve por finalidade a aquisição de materiais esportivos, onde foi realizado o processo de compra e adquirido os objetos.
    Considerando que houve um saldo remanescente de economicidade da licitação, o convenio solicitou que fosse utilizado esse saldo para eventuais compras, em resposta a secretaria SEJUCEL, negou solicitando a devolução do saldo remanescente, diante desta situação para finalizar o processo faz-se necessário a devolução.

    Observação

    Protocolo: 354/2025, Data Protocolo: 03/06/2025 - Horário: 14:26:29
    Data Votação: 16 de Junho de 2025