Lei Municipal nº 2.534, de 23 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2534

2025

23 de Junho de 2025

“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superávit Financeiro até o montante de R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais) em favor da unidade Orçamentária da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer-SECEL, no Orçamento Vigente, e dá outras providências."

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“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superávit Financeiro até o montante de R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais) em favor da unidade Orçamentária da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer-SECEL, no Orçamento Vigente, e dá outras providências."

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei: 

     

    Art. 1º Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão Alterações no PPA, LDO e LOA, pela Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro com valor global até o montante de R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Esporte e Lazer-SECEL, conforme Classificação Programática a seguir:

    Unidade Orçamentária:Valores:

     

    02.                                             PODER EXECUTIVO

    02.22.00                                    SEC. MUNIC. DE ESPORTE E LAZER – SECEL

    02.22.00.27.812                        DESPORTO COMUNITÁRIO

    02.22.00.27.812.0022               PROCESSO E GESTÃO – ESP. CULT. E LAZER

    02.22.00.27.812.0022.1303      DEVOLUÇÃO CONV. 138/SEJUCEL/PGE/2023  

    3.3.32.90    FICHA: 521            INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES                     R$ 69.000,00

     

     Total do Crédito                                                                                                       R$ 69.000,00 

     

    Art. 2º A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro.

     

        Art3º A Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro, que trata esta Lei está em conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, e Lei Orçamentária Anual N° 2489/2024.

     

    Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

     

    Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 23 de junho de 2025.

     

     

     

    JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA

    PREFEITO MUNICIPAL