Lei Municipal nº 2.534, de 23 de junho de 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro com valor global até o montante de R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Esporte e Lazer-SECEL, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentária:Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.22.00 SEC. MUNIC. DE ESPORTE E LAZER – SECEL
02.22.00.27.812 DESPORTO COMUNITÁRIO
02.22.00.27.812.0022 PROCESSO E GESTÃO – ESP. CULT. E LAZER
02.22.00.27.812.0022.1303 DEVOLUÇÃO CONV. 138/SEJUCEL/PGE/2023
3.3.32.90 FICHA: 521 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 69.000,00
Total do Crédito R$ 69.000,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro.
Art. 3º - A Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro, que trata esta Lei está em conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, e Lei Orçamentária Anual N° 2489/2024.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 23 de junho de 2025.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
PREFEITO MUNICIPAL