Anteprojeto de Lei nº 8 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Anteprojeto de Lei

Ano

2025

Número

8

Data de Apresentação

21/05/2025

Número do Protocolo

310

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Assinaturas Eletrônicas

  • Agnielde Benici Adorno (Assinado em: 3 de Junho de 2025 às 09:39 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Alessandra Varelo de Brito (Assinado em: 3 de Junho de 2025 às 09:39 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Braz Carlos Correia (Assinado em: 3 de Junho de 2025 às 09:40 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Eber Lopes Reis (Assinado em: 3 de Junho de 2025 às 09:43 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Elias Andrade de Lima (Assinado em: 3 de Junho de 2025 às 09:41 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Geferson dos Santos (Assinado em: 3 de Junho de 2025 às 09:38 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Hermes Bordignon (Assinado em: 3 de Junho de 2025 às 09:41 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Jorge Antonio Honorato de Souza (Assinado em: 3 de Junho de 2025 às 09:42 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Marcio Domingos dos Santos (Assinado em: 3 de Junho de 2025 às 09:27 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Marcio Souza Magalhaes (Assinado em: 3 de Junho de 2025 às 09:43 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Dispõe sobre a criação do Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar denominado "Café com Leite", no âmbito do Município de São Francisco do Guaporé – RO, e dá outras providências.

    Indexação

    Observação

    Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Francisco do Guaporé – RO, o Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar "Café com Leite", com o objetivo de incentivar e apoiar agricultores e pecuaristas familiares locais por meio de ações integradas de apoio técnico, produtivo e comercial.
    ________________________________________

    Art. 2º São objetivos do Programa "Café com Leite":

    I – Fortalecer a agricultura e a pecuária familiar, por meio de políticas públicas de incentivo, apoio técnico e insumos;
    II – Promover o desenvolvimento rural sustentável e a melhoria da qualidade de vida das famílias agricultoras e pecuaristas do município;
    III – Estimular a produção local de alimentos e insumos agropecuários, com foco na segurança alimentar e geração de renda;
    IV – Valorizar os produtos da agricultura familiar, fomentando a sua comercialização e integração à economia local.
    ________________________________________

    Art. 3º Para o alcance de seus objetivos, o Programa poderá executar as se-guintes ações:

    I – Fornecimento gratuito ou subsidiado de mudas de café, sementes de milho para produção de silagem e embriões bovinos de alta genética para os produto-res familiares do município;
    II – Realização de cursos de capacitação e treinamentos técnicos voltados para boas práticas agropecuárias, manejo de pastagens, produção de silagem, cultivo de café e reprodução animal;
    III – Prestação de assistência técnica rural continuada, por meio de profissionais da área agropecuária vinculados à Secretaria Municipal de Agricultura ou convê-nios com instituições especializadas;
    IV – Apoio à estruturação de canais de comercialização dos produtos da agricul-tura familiar, incluindo feiras, cooperativas e parcerias com a merenda escolar.
    ________________________________________

    Art. 4º O Programa "Café com Leite" será coordenado pela Secretaria Municipal de Agricultura, podendo contar com a colaboração de outros órgãos públicos e entidades da sociedade civil organizada.
    ________________________________________

    Art. 5º Para participar do programa, os beneficiários deverão:

    I – Estar devidamente cadastrados como agricultores familiares ou pecuaristas de base familiar junto ao Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF);
    II – Estar estabelecidos no município de São Francisco do Guaporé – RO;
    III – Comprometer-se com a aplicação dos insumos recebidos nas atividades produ-tivas familiares e com a participação nas ações de capacitação promovidas pelo programa.
    ________________________________________

    Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por con-ta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, caso necessário, e contar com recursos de convênios estaduais, federais ou emen-das parlamentares.
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    Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação, definindo os critérios de distribui-ção, seleção de beneficiários e demais aspectos operacionais.
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    Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Protocolo: 310/2025, Data Protocolo: 21/05/2025 - Horário: 8:59:52
    Data Votação: 2 de Junho de 2025