Projeto de Lei nº 49 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2025
Número
49
Data de Apresentação
14/05/2025
Número do Protocolo
283
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Agnielde Benici Adorno (Assinado em: 27 de Maio de 2025 às 08:58 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Alessandra Varelo de Brito (Assinado em: 27 de Maio de 2025 às 08:57 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Braz Carlos Correia (Assinado em: 27 de Maio de 2025 às 08:59 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Eber Lopes Reis (Assinado em: 27 de Maio de 2025 às 09:07 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Elias Andrade de Lima (Assinado em: 27 de Maio de 2025 às 09:00 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Geferson dos Santos (Assinado em: 27 de Maio de 2025 às 08:57 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Hermes Bordignon (Assinado em: 27 de Maio de 2025 às 09:01 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Jorge Antonio Honorato de Souza (Assinado em: 27 de Maio de 2025 às 09:03 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Marcio Domingos dos Santos (Assinado em: 27 de Maio de 2025 às 09:04 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Marcio Souza Magalhaes (Assinado em: 27 de Maio de 2025 às 09:08 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Ozias Alves dos Santos (Assinado em: 27 de Maio de 2025 às 09:05 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superávit Financeiro até o montante de R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais) em favor da unidade Orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, no Orçamento Vigente, e dá outras providências".
Indexação
Questão orçamentaria dará através da criação da ficha de n° 513 no valor de R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais) necessária para atender o município
com medicamentos, proveniente de saldo remanescente do ano de 2024, será inserido no orçamento de 2025, para cumprir com as necessidades da farmácia básica, respeitando a categoria econômica necessária para cobrir a despesa desta aquisição.
com medicamentos, proveniente de saldo remanescente do ano de 2024, será inserido no orçamento de 2025, para cumprir com as necessidades da farmácia básica, respeitando a categoria econômica necessária para cobrir a despesa desta aquisição.
Observação
Norma Jurídica Relacionada