Lei Municipal nº 2.528, de 02 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2528

2025

2 de Junho de 2025

“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superávit Financeiro até o montante de R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais) em favor da unidade Orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, no Orçamento Vigente, e dá outras providências".

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“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superávit Financeiro até o montante de R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais) em favor da unidade Orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, no Orçamento Vigente, e dá outras providências".

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei: 

     

    Art. 1º Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão Alterações no PPA, LDO e LOA, pela Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro com valor global até o montante de R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde - SEMUSA, conforme Classificação Programática a seguir:

    Unidade Orçamentária:Valores:

    02.                                              PODER EXECUTIVO

    02.03.                                         SEC. MUNIC. DE SAÚDE

    02.03.04.                                    PROG. GOVERNO ESTADUAL-SAÚDE 

    02.03.04.10.301                         ATENÇÃO BÁSICA

    02.03.04.10.301.0009                GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA

    02.03.04.10.301.0009.1252       AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO FARMÁCIA BÁSICA 

    3.3.90.30    FICHA: 513             MATERIAL DE CONSUMO                                   R$ 77.000,00 

     

     

     

     Total do Crédito                                                                                            R$ 77.000,00 

     

    Art. 2º A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro.

     

        Art3º A Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro, que trata esta Lei está em conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, e Lei Orçamentária Anual N° 2489/2024.

     

    Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

     

    Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 02 de junho de 2025.

     

     

     

    JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA

    PREFEITO MUNICIPAL