Projeto de Lei nº 30 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei

Ano

2025

Número

30

Data de Apresentação

10/04/2025

Número do Protocolo

204

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Assinaturas Eletrônicas

  • Agnielde Benici Adorno (Assinado em: 22 de Abril de 2025 às 14:17 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Alessandra Varelo de Brito (Assinado em: 22 de Abril de 2025 às 14:16 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Braz Carlos Correia (Assinado em: 22 de Abril de 2025 às 14:17 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Eber Lopes Reis (Assinado em: 22 de Abril de 2025 às 14:21 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Elias Andrade de Lima (Assinado em: 22 de Abril de 2025 às 14:18 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Jorge Antonio Honorato de Souza (Assinado em: 22 de Abril de 2025 às 14:19 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Marcio Domingos dos Santos (Assinado em: 22 de Abril de 2025 às 14:20 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Marcio Souza Magalhaes (Assinado em: 22 de Abril de 2025 às 14:16 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Ozias Alves dos Santos (Assinado em: 22 de Abril de 2025 às 14:07 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    “Institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - CIPTEA, e garante benefícios prioritários nos serviços públicos e privados para pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, em São Francisco do Guaporé-RO.”

    Indexação

    Observação

    O presente projeto de lei visa a criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), que tem como objetivo facilitar a identificação de pessoas com TEA e garantir-lhes acesso prioritário a serviços públicos e privados, conforme os direitos já estabelecidos pela Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) e a Lei nº 9.265/1996 (Lei dos Planos de Saúde). Além disso, a criação dessa identidade facilitará o processo de inclusão social e garantirá o acesso a terapias essenciais ao tratamento da pessoa com TEA, como definido em várias políticas de saúde e educação inclusiva.
    A proposta também busca assegurar que os planos de saúde cubram, integralmente, as terapias necessárias para o tratamento das pessoas com Transtorno do Espectro Autista, assegurando que o acesso a serviços de saúde especializados não seja limitado por restrições financeiras ou administrativas. Além disso, a gratuidade no transporte público e o atendimento preferencial em diversos serviços públicos e privados são garantias de inclusão e cidadania para essa população.
    Protocolo: 204/2025, Data Protocolo: 10/04/2025 - Horário: 13:36:16
    Data Votação: 22 de Abril de 2025