Projeto de Lei nº 30 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2025
Número
30
Data de Apresentação
10/04/2025
Número do Protocolo
204
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Agnielde Benici Adorno (Assinado em: 22 de Abril de 2025 às 14:17 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Alessandra Varelo de Brito (Assinado em: 22 de Abril de 2025 às 14:16 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Braz Carlos Correia (Assinado em: 22 de Abril de 2025 às 14:17 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Eber Lopes Reis (Assinado em: 22 de Abril de 2025 às 14:21 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Elias Andrade de Lima (Assinado em: 22 de Abril de 2025 às 14:18 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Jorge Antonio Honorato de Souza (Assinado em: 22 de Abril de 2025 às 14:19 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Marcio Domingos dos Santos (Assinado em: 22 de Abril de 2025 às 14:20 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Marcio Souza Magalhaes (Assinado em: 22 de Abril de 2025 às 14:16 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Ozias Alves dos Santos (Assinado em: 22 de Abril de 2025 às 14:07 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
“Institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - CIPTEA, e garante benefícios prioritários nos serviços públicos e privados para pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, em São Francisco do Guaporé-RO.”
Indexação
Observação
O presente projeto de lei visa a criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), que tem como objetivo facilitar a identificação de pessoas com TEA e garantir-lhes acesso prioritário a serviços públicos e privados, conforme os direitos já estabelecidos pela Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) e a Lei nº 9.265/1996 (Lei dos Planos de Saúde). Além disso, a criação dessa identidade facilitará o processo de inclusão social e garantirá o acesso a terapias essenciais ao tratamento da pessoa com TEA, como definido em várias políticas de saúde e educação inclusiva.
A proposta também busca assegurar que os planos de saúde cubram, integralmente, as terapias necessárias para o tratamento das pessoas com Transtorno do Espectro Autista, assegurando que o acesso a serviços de saúde especializados não seja limitado por restrições financeiras ou administrativas. Além disso, a gratuidade no transporte público e o atendimento preferencial em diversos serviços públicos e privados são garantias de inclusão e cidadania para essa população.
A proposta também busca assegurar que os planos de saúde cubram, integralmente, as terapias necessárias para o tratamento das pessoas com Transtorno do Espectro Autista, assegurando que o acesso a serviços de saúde especializados não seja limitado por restrições financeiras ou administrativas. Além disso, a gratuidade no transporte público e o atendimento preferencial em diversos serviços públicos e privados são garantias de inclusão e cidadania para essa população.
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