Projeto de Lei Complementar nº 6 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Complementar
Ano
2025
Número
6
Data de Apresentação
26/03/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Alessandra Varelo de Brito (Assinado em: 7 de Abril de 2025 às 12:42 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Braz Carlos Correia (Assinado em: 7 de Abril de 2025 às 12:43 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Elias Andrade de Lima (Assinado em: 7 de Abril de 2025 às 12:43 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Geferson dos Santos (Assinado em: 7 de Abril de 2025 às 12:42 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Marcio Domingos dos Santos (Assinado em: 7 de Abril de 2025 às 12:44 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Ozias Alves dos Santos (Assinado em: 7 de Abril de 2025 às 12:43 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Projeto de Lei Complementar
Número
6
Ano
2025
Local de Origem
Poder Executivo
Data
26/03/2025
Dados Textuais
Ementa
"Regulamenta o disposto no Artigo 169, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, estabelece prazos para o envio de peças orçamentárias ao Poder Legislativo e da outras providências".
Indexação
A fixação clara dos prazos para envio dessas peças orçamentárias é fundamental para garantir o adequado funcionamento da gestão fiscal municipal, possibilitando que a Câmara Municipal disponha de tempo hábil para a devida análise, debate e aprovação das matérias orçamentárias, tais como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
Observação
Norma Jurídica Relacionada