Projeto de Lei Complementar nº 6 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Complementar

Ano

2025

Número

6

Data de Apresentação

26/03/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Assinaturas Eletrônicas

  • Alessandra Varelo de Brito (Assinado em: 7 de Abril de 2025 às 12:42 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Braz Carlos Correia (Assinado em: 7 de Abril de 2025 às 12:43 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Elias Andrade de Lima (Assinado em: 7 de Abril de 2025 às 12:43 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Geferson dos Santos (Assinado em: 7 de Abril de 2025 às 12:42 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Marcio Domingos dos Santos (Assinado em: 7 de Abril de 2025 às 12:44 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Ozias Alves dos Santos (Assinado em: 7 de Abril de 2025 às 12:43 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

    Projeto de Lei Complementar

    Número

    6

    Ano

    2025

    Local de Origem

    Poder Executivo

    Data

    26/03/2025

    Dados Textuais

    Ementa

    "Regulamenta o disposto no Artigo 169, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, estabelece prazos para o envio de peças orçamentárias ao Poder Legislativo e da outras providências".

    Indexação

    A fixação clara dos prazos para envio dessas peças orçamentárias é fundamental para garantir o adequado funcionamento da gestão fiscal municipal, possibilitando que a Câmara Municipal disponha de tempo hábil para a devida análise, debate e aprovação das matérias orçamentárias, tais como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).

    Observação

    Data Votação: 7 de Abril de 2025