Lei Complementar nº 134, de 19 de novembro de 2024
Acrescenta dispositivo
Lei Complementar nº 53, de 20 de dezembro de 2016
Art. 1º.
O artigo 72 da Lei Complementar nº 53, de 20 de dezembro de 2016, passa a vigorar acrescido do § 5°, com a seguinte redação:
§ 5º
Nos casos de aquisição originária de propriedade decorrente de título de domínio emitido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, a base de cálculo do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI será o valor declarado no referido título.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.