Lei Complementar nº 134, de 19 de novembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

134

2024

19 de Novembro de 2024

"Dispõe sobre a criação do §5º à Lei Complementar 053/2016, que estabelece a base de cálculo do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI em casos de aquisição originária de propriedade, e dá outras providências."

a A
"Dispõe sobre a criação do §5º à Lei Complementar 053/2016, que estabelece a base de cálculo do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI em casos de aquisição originária de propriedade, e dá outras providências."
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, III da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte:
      Art. 1º. 
      O artigo 72 da Lei Complementar nº 53, de 20 de dezembro de 2016, passa a vigorar acrescido do § 5°, com a seguinte redação:
        § 5º   Nos casos de aquisição originária de propriedade decorrente de título de domínio emitido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, a base de cálculo do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI será o valor declarado no referido título.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

           

           

          abinete do Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, RO., 19 de novembro de 2024. 

           

           

          Alcino Bilac Machado 

          Prefeito Municipal