Lei Complementar nº 17, de 17 de maio de 2011
Acrescenta dispositivo
Lei Complementar nº 15, de 16 de maio de 2011
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 86, VII, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o art. 206, V, da Constituição Federal.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ Aprovou e Eu Sanciono a seguinte:
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ Aprovou e Eu Sanciono a seguinte:
Art. 1º.
Fica criado e acrescentado na Lei Complementar n°015/2011, o anexo I, que
trata dos valores e vencimentos para o servidores optantes deste plano, conforme anexo abaixo.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar as providências
administrativas, orçamentárias, financeiras, contábeis e jurídicas para o fiel cumprimento da presente
Lei.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se os efeitos
financeiros a 01 de maio do corrente ano .
Anexo I
TABELA GERAL DA EDUCAÇÃO
REFERÊNCIA | VENCIMENTO | CARGA-HORÁRIA |
11-E | 545,00 | 40h |
12-E | 593,50 | 20h |
13-E | 600,00 | 40h |
14-E | 650,00 | 40h |
15-E | 750,00 | 40h |
16-E | 771,55 | 20h |
17-E | 890,00 | 30h |
18-E | 1.157,10 | 30h |
19-E | 1.187,10 | 40h |
20-E | 1.543,10 | 40h |
21-E | 2.200,00 | 40h |
Enquadram-se na referencia - 11 E :
AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS
VIGILANTE
AGENTE DE VIGILÂNCIA
COZINHEIRA
MERENDEIRA
Enquadram-se na referencia - 12 E :
PROFESSOR - NIVEL I
Enquadram-se na referencia -13 E :
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Enquadram-se na referencia -14 E :
AGENTE ADMINISTRATIVO
MOTORISTA DE VIATURA LEVE
Enquadram-se na referencia -15 E :
MOTORISTA DE VIATURA PESADA
Enquadram-se na referencia -16 E :
PROFESSOR NIVEL II
Enquadram-se na referencia -17 E :
PROFESSOR NIVEL I
Enquadrani-se na referencia - 18 E :
PROFESSOR NIVEL II
Enquadram-se na referencia - 19 E :
PROFESSOR NIVEL I
Enquadram-se na referencia - 20 E :
PROFESSOR NIVEL II
ORIENTADOR EDUCACIONAL
SUPERVISOR EDUCACIONAL
São Francisco do Guaporé-RO, 17 de maio de 2011.
Jairo Borges Faria
Prefeito Municipal
Enquadram-se na referencia - 21 E :
NUTRICIONISTA
NUTRICIONISTA
São Francisco do Guaporé-RO, 17 de maio de 2011.
Jairo Borges Faria
Prefeito Municipal