Lei Complementar nº 16, de 17 de maio de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

16

2011

17 de Maio de 2011

"Cria e acrescenta à Lei Complementar nº.013-2011, o Anexo - I, que dispõe sobre valores de vencimentos dos servidores optantes do Plano Municipal de Saúde e da outras disposições".

a A
“Cria e acrescenta à Lei Complementar n°013/2011, o Anexo - I, que dispõe sobre valores de vencimento dos servidores optantes do Plano Municipal de Saúde e da Outras Disposições”.
              O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 86, VII, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o art. 206, V, da Constituição Federal.

                  FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ Aprovou e Eu Sanciono a seguinte:
      CAPÍTULO I
      DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
        Art. 1º. 
        Fica criado e acrescentado na Lei Complementar n°013/2011, o anexo I, que trata dos valores e vencimentos para o servidores optantes deste plano, conforme anexo abaixo.
          Art. 2º. 
          Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar as providências administrativas, orçamentárias, financeiras, contábeis e jurídicas para o fiel cumprimento da presente Lei.
            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se os efeitos financeiros a 01 de maio do corrente ano .


              São Francisco do Guaporé-RO, 17 de maio de 2011.


              Jairo Borges Faria
              Prefeito Municipal
                Anexo I
                TABELA GERAL DA SAÚDE

                REFERÊNCIA

                VENCIMENTO

                CARGA-HORÁRIA

                11-S

                545,00

                40h

                12-S

                600,00

                40h

                13-S

                650,00

                40h

                14-S

                750,00

                40h

                15-S

                1.400,00

                20h

                16-S

                2.200,00

                40h

                17-S

                2.800,00

                40h

                18-S

                1.960,00

                20h

                19-S

                7.500,00

                40h

                20-S

                8.500,00

                40h



                Enquadram-se na referencia - 11- S :
                AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS
                VIGILANTE
                AGENTE DE VIGILÂNCIA
                COZINHEIRA

                Enquadram-se na referencia - 12- S :
                GUARDA DE ENDEMIAS •
                AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
                AUXILIAR DE ENFERMAGEM
                AUXILIAR DE ODONTOLOGIA
                AUXILIAR DE SERVIÇO DE SAÚDE
                AUXILIAR ADMINISTRATIVO
                AUXILIAR DE LABORATÓRIO
                AUXILIAR DE RADIOLOGIA

                Enquadram-se na referencia - 13- S :
                AGENTE ADMINISTRATIVO
                MOTORISTA DE VIATURA LEVE

                Enquadram-se na referencia - 14- S :
                MOTORISTA DE VIATURA PESADA
                TÉCNICO EM ENFERMAGEM
                TÉCNICO EM LABORATÓRIO
                TÉCNICO EM HIGIENE BUCAL
                AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

                Enquadram-se na referencia - 15- S :
                ODONTÓLOGO - 20 HORAS

                Enquadram-se na referencia - 16- S :
                ENFERMEIRO
                BIOQUÍMICO
                FISIOTERAPEUTA
                NUTRICIONISTA

                Enquadram-se na referencia -17- S :
                ODONTOLÓGO

                Enquadram-se na referencia -18- S :
                MÉDICO VÈTERINÁRIO

                Enquadram-se na referencia - 19- S :
                MEDICO CLINICO GERAL

                Enquadram-se na referencia - 20- S :
                MÉDICO GINECOLOGISTA



                São Francisco do Guaporé-RO, 17 de maio de 2011.


                Jairo Borges Faria
                Prefeito Municipal