Lei Municipal nº 1.004, de 07 de outubro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

1004

2013

7 de Outubro de 2013

"Dispõe sobre a alteração dos incisos I e III do Parágrafo Único do Art. 1º da Lei Municipal nº.830/2012" (Programas Títulos Já)

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"Dispõe sobre a alteração dos incisos I e III do Parágrafo Único do Art. 1º da Lei Municipal nº.830/2012" (Programas Títulos Já)
    A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORE-RO. Sr. a Gislaine Clemente, no nso das atribuições previstas no artigo 86. inciso 111, da Lei Orgânica do Município. FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e Ela Sanciona e Publica a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os incisos I e III do parágrafo único do art. Iº da Lei Municipal n° 830/2012. passa a vigorar com a seguinte redação:
        I  –  O imóvel objeto da regularização deverá possuir área total de até 1.000m2 (mil metros quadrados);

        III  –  O adquirente deverá comprovar estar na posse, mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel, objeto da regularização, pelo prazo de mais de um ano e um dia;
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

           

          Edifício-Sede do Poder Executivo do Município de São Francisco do Guaporé. RO.. 07 de Outubro de 2013. 

           

           

          Gislaine Clemente 

          Prefeita Municipal