Lei Municipal nº 959, de 17 de junho de 2013
Alterado(a) pelo(a)
Lei Municipal nº 2.579, de 22 de setembro de 2025
Vigência entre 17 de Junho de 2013 e 21 de Setembro de 2025.
Dada por Lei Municipal nº 959, de 17 de junho de 2013
Dada por Lei Municipal nº 959, de 17 de junho de 2013
Art. 1º.
Fica instituído o Auxílio de Traslado
no valor de até 3 (três) salários mínimos, às famílias
carentes que residem no Município de São Francisco do
Guaporé/RO, para que o "de cujus" possa ser velado no
Município.
§ 1º
Para fazerem jus ao benefício, as famílias
devem comprovar que estão inscritas em algum Programa
Social do Governo Estadual ou Federal.
Art. 2º.
O benefício que se refere o caput será
repassado à funerária que executar o pacote de serviços,
devendo a família, para tanto, preencher o requerimento
autorizativo, mediante nota fiscal de serviço.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da realização
deste benefício será custeado pelo Fundo Municipal de
Assistência Social.
Parágrafo único
O Conselho Municipal de
Assistência Social ficará responsável pelos critérios do
requerimento, bem como deverá acompanhar os procedimentos
de liberação dos recursos para o auxílio de traslado.
Art. 4º.
Aos que comprovarem ser beneficiários dos programas sociais, mediante solicitação a Assistência Social do Município, poderão ter gratuitamente urna
funerária para sepultar seus entes queridos.
Art. 5º.
Fica o Município, ainda, autorizado a
firmar convênio com empresas do ramo funeral, referente ao
serviço acima referenciado, desde que não exceda o valor
instituídos no artigo Iº desta Lei.
Art. 6º.
Fica autorizado o Executivo Municipal a
fazer ajustes no PPA, LDO e LOA, para cumprimento da
presente Lei.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.