Lei Municipal nº 959, de 17 de junho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

959

2013

17 de Junho de 2013

"Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio de translado em âmbito municipal dentro do Estado da forma que especifica";

a A
Vigência entre 17 de Junho de 2013 e 21 de Setembro de 2025.
Dada por Lei Municipal nº 959, de 17 de junho de 2013
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio de translado em âmbito municipal dentro do Estado da forma que especifica";
    A Prefeita do Município de São Francisco do Guaporé-RO, Srª Gislaine Clemente, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de são Francisco do Guaporé aprovou e Eu sanciono a seguinte:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o Auxílio de Traslado no valor de até 3 (três) salários mínimos, às famílias carentes que residem no Município de São Francisco do Guaporé/RO, para que o "de cujus" possa ser velado no Município.
        § 1º 
        Para fazerem jus ao benefício, as famílias devem comprovar que estão inscritas em algum Programa Social do Governo Estadual ou Federal.
          Art. 2º. 
          O benefício que se refere o caput será repassado à funerária que executar o pacote de serviços, devendo a família, para tanto, preencher o requerimento autorizativo, mediante nota fiscal de serviço.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes da realização deste benefício será custeado pelo Fundo Municipal de Assistência Social.
              Parágrafo único  
              O Conselho Municipal de Assistência Social ficará responsável pelos critérios do requerimento, bem como deverá acompanhar os procedimentos de liberação dos recursos para o auxílio de traslado.
                Art. 4º. 
                Aos que comprovarem ser beneficiários dos programas sociais, mediante solicitação a Assistência Social do Município, poderão ter gratuitamente urna funerária para sepultar seus entes queridos.
                  Art. 5º. 
                  Fica o Município, ainda, autorizado a firmar convênio com empresas do ramo funeral, referente ao serviço acima referenciado, desde que não exceda o valor instituídos no artigo Iº desta Lei.
                    Art. 6º. 
                    Fica autorizado o Executivo Municipal a fazer ajustes no PPA, LDO e LOA, para cumprimento da presente Lei.
                      Art. 7º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                         

                         

                         

                        Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé RO., 17 de Junho de 2013.

                         

                         

                        Gislaine Clemente

                        Prefeita Municipal