Lei Municipal nº 2.579, de 22 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2579

2025

22 de Setembro de 2025

“Altera o art. 1º, art. 3º e parágrafo único, art. 4º, inclui o §2º e §3º no art.1º, e revoga o art. 2º e art. 5º, todos da Lei Municipal nº.959/2023 e da outras providências”.

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“Altera o art. 1º, art. 3º e parágrafo único, art. 4º, inclui o §2º e §3º no art.1º, e revoga o art. 2º e art. 5º, todos da Lei Municipal nº.959/2023 e da outras providências”.
    O Presidente da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 27, I, “f”, do Regimento Interno e no art. 66, §6º, da Lei Orgânica Municipal, bem como o art. 66, §7º da Constituição Federal, PROMULGA, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Artigo 1º da Lei Municipal nº.959/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica instituído o Auxílio de Translado e doação de urnas, às famílias carentes que residem no Município de São Francisco do Guaporé/RO, para que o “de cujus” possa ser velado no Município.
        Art. 2º. 
        Inclui o §2º e §3º no art. 1º da Lei Municipal nº.959/2013, com a seguinte redação:
          § 2º   Em casa de casais aposentado cuja os dois tem a aposentadoria, também terá direito na urna ou translado.
          § 3º   Fica reconhecido como família as pessoas que moram a mesma casa.
          Art. 3º. 
          O Artigo 3º da Lei Municipal nº.959/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 3º.   As despesas decorrentes da realização deste benefício será custeado pelo Fundo Municipal de Assistência Social ou com recurso próprio do município.
            Art. 4º. 
            O Parágrafo Único do Art. 3º da Lei Municipal nº.959/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
              Parágrafo único   O Conselho Municipal de Assistência Social ficará responsável pelos critérios do requerimento, bem como deverá acompanhar os procedimentos de liberação dos recursos para o auxílio de translado ou doação de urna.
              Art. 5º. 
              O Artigo 4º da Lei Municipal nº.959/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
                Art. 4º.   Aos que comprovarem ser beneficiários dos programas sociais, mediante solicitação a Assistência Social do Município, poderão ter gratuitamente urna funerária para sepultar seus entes queridos e translado mesmo em caso de acidente com veículos em geral .
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando o art. 2º e art. 5º da Lei Municipal nº.959/2013.
                  Art. 2º.   (Revogado)
                  Art. 5º.   (Revogado)

                   

                   

                  Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé, 22 de setembro de 2025. 

                   

                   

                  Geferson dos Santos 

                  Presidente CMSFG / RO