Lei Municipal nº 2.579, de 22 de setembro de 2025
Altera o(a)
Lei Municipal nº 959, de 17 de junho de 2013
O Presidente da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 27, I, “f”, do Regimento Interno e no art. 66, §6º, da Lei Orgânica Municipal, bem como o art. 66, §7º da Constituição Federal, PROMULGA, a seguinte Lei:
Art. 1º.
O Artigo 1º da Lei Municipal nº.959/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica instituído o Auxílio de Translado e doação de urnas, às famílias carentes que residem no Município de São Francisco do Guaporé/RO, para que o “de cujus” possa ser velado no Município.
Art. 2º.
Inclui o §2º e §3º no art. 1º da Lei Municipal nº.959/2013, com a seguinte redação:
Art. 3º.
O Artigo 3º da Lei Municipal nº.959/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
As despesas decorrentes da realização deste benefício será custeado pelo Fundo Municipal de Assistência Social ou com recurso próprio do município.
Art. 4º.
O Parágrafo Único do Art. 3º da Lei Municipal nº.959/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único
O Conselho Municipal de Assistência Social ficará responsável pelos critérios do requerimento, bem como deverá acompanhar os procedimentos de liberação dos recursos para o auxílio de translado ou doação de urna.
Art. 5º.
O Artigo 4º da Lei Municipal nº.959/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º.
Aos que comprovarem ser beneficiários dos programas sociais, mediante solicitação a Assistência Social do Município, poderão ter gratuitamente urna funerária para sepultar seus entes queridos e translado mesmo em caso de acidente com veículos em geral .