Lei Municipal nº 959, de 17 de junho de 2013
Alterado(a) pelo(a)
Lei Municipal nº 2.579, de 22 de setembro de 2025
Vigência a partir de 22 de Setembro de 2025.
Dada por Lei Municipal nº 2.579, de 22 de setembro de 2025
Dada por Lei Municipal nº 2.579, de 22 de setembro de 2025
Art. 1º.
Fica instituído o Auxílio de Traslado
no valor de até 3 (três) salários mínimos, às famílias
carentes que residem no Município de São Francisco do
Guaporé/RO, para que o "de cujus" possa ser velado no
Município.
Art. 1º.
Fica instituído o Auxílio de Translado e doação de urnas, às famílias carentes que residem no Município de São Francisco do Guaporé/RO, para que o “de cujus” possa ser velado no Município.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Municipal nº 2.579, de 22 de setembro de 2025.
§ 1º
Para fazerem jus ao benefício, as famílias
devem comprovar que estão inscritas em algum Programa
Social do Governo Estadual ou Federal.
§ 2º
Em casa de casais aposentado cuja os dois tem a aposentadoria, também terá direito na urna ou translado.
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Municipal nº 2.579, de 22 de setembro de 2025.
§ 3º
Fica reconhecido como família as pessoas que moram a mesma casa.
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Municipal nº 2.579, de 22 de setembro de 2025.
Art. 2º.
O benefício que se refere o caput será
repassado à funerária que executar o pacote de serviços,
devendo a família, para tanto, preencher o requerimento
autorizativo, mediante nota fiscal de serviço.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da realização
deste benefício será custeado pelo Fundo Municipal de
Assistência Social.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da realização deste benefício será custeado pelo Fundo Municipal de Assistência Social ou com recurso próprio do município.
Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Municipal nº 2.579, de 22 de setembro de 2025.
Parágrafo único
O Conselho Municipal de
Assistência Social ficará responsável pelos critérios do
requerimento, bem como deverá acompanhar os procedimentos
de liberação dos recursos para o auxílio de traslado.
Parágrafo único
O Conselho Municipal de Assistência Social ficará responsável pelos critérios do requerimento, bem como deverá acompanhar os procedimentos de liberação dos recursos para o auxílio de translado ou doação de urna.
Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei Municipal nº 2.579, de 22 de setembro de 2025.
Art. 4º.
Aos que comprovarem ser beneficiários dos programas sociais, mediante solicitação a Assistência Social do Município, poderão ter gratuitamente urna
funerária para sepultar seus entes queridos.
Art. 4º.
Aos que comprovarem ser beneficiários dos programas sociais, mediante solicitação a Assistência Social do Município, poderão ter gratuitamente urna funerária para sepultar seus entes queridos e translado mesmo em caso de acidente com veículos em geral .
Alteração feita pelo Art. 5º. - Lei Municipal nº 2.579, de 22 de setembro de 2025.
Art. 5º.
Fica o Município, ainda, autorizado a
firmar convênio com empresas do ramo funeral, referente ao
serviço acima referenciado, desde que não exceda o valor
instituídos no artigo Iº desta Lei.
Art. 6º.
Fica autorizado o Executivo Municipal a
fazer ajustes no PPA, LDO e LOA, para cumprimento da
presente Lei.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.