Lei Municipal nº 959, de 17 de junho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

959

2013

17 de Junho de 2013

"Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio de translado em âmbito municipal dentro do Estado da forma que especifica";

a A
Vigência a partir de 22 de Setembro de 2025.
Dada por Lei Municipal nº 2.579, de 22 de setembro de 2025
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio de translado em âmbito municipal dentro do Estado da forma que especifica";
    A Prefeita do Município de São Francisco do Guaporé-RO, Srª Gislaine Clemente, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de são Francisco do Guaporé aprovou e Eu sanciono a seguinte:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o Auxílio de Traslado no valor de até 3 (três) salários mínimos, às famílias carentes que residem no Município de São Francisco do Guaporé/RO, para que o "de cujus" possa ser velado no Município.
        Art. 1º. 
        Fica instituído o Auxílio de Translado e doação de urnas, às famílias carentes que residem no Município de São Francisco do Guaporé/RO, para que o “de cujus” possa ser velado no Município.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Municipal nº 2.579, de 22 de setembro de 2025.
          § 1º 
          Para fazerem jus ao benefício, as famílias devem comprovar que estão inscritas em algum Programa Social do Governo Estadual ou Federal.
            § 2º 
            Em casa de casais aposentado cuja os dois tem a aposentadoria, também terá direito na urna ou translado.
            Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Municipal nº 2.579, de 22 de setembro de 2025.
              § 3º 
              Fica reconhecido como família as pessoas que moram a mesma casa.
              Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Municipal nº 2.579, de 22 de setembro de 2025.
                Art. 2º. 
                O benefício que se refere o caput será repassado à funerária que executar o pacote de serviços, devendo a família, para tanto, preencher o requerimento autorizativo, mediante nota fiscal de serviço.
                  Art. 3º. 
                  As despesas decorrentes da realização deste benefício será custeado pelo Fundo Municipal de Assistência Social.
                    Art. 3º. 
                    As despesas decorrentes da realização deste benefício será custeado pelo Fundo Municipal de Assistência Social ou com recurso próprio do município.
                    Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Municipal nº 2.579, de 22 de setembro de 2025.
                      Parágrafo único  
                      O Conselho Municipal de Assistência Social ficará responsável pelos critérios do requerimento, bem como deverá acompanhar os procedimentos de liberação dos recursos para o auxílio de traslado.
                        Parágrafo único  
                        O Conselho Municipal de Assistência Social ficará responsável pelos critérios do requerimento, bem como deverá acompanhar os procedimentos de liberação dos recursos para o auxílio de translado ou doação de urna.
                        Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei Municipal nº 2.579, de 22 de setembro de 2025.
                          Art. 4º. 
                          Aos que comprovarem ser beneficiários dos programas sociais, mediante solicitação a Assistência Social do Município, poderão ter gratuitamente urna funerária para sepultar seus entes queridos.
                            Art. 4º. 
                            Aos que comprovarem ser beneficiários dos programas sociais, mediante solicitação a Assistência Social do Município, poderão ter gratuitamente urna funerária para sepultar seus entes queridos e translado mesmo em caso de acidente com veículos em geral .
                            Alteração feita pelo Art. 5º. - Lei Municipal nº 2.579, de 22 de setembro de 2025.
                              Art. 5º. 
                              Fica o Município, ainda, autorizado a firmar convênio com empresas do ramo funeral, referente ao serviço acima referenciado, desde que não exceda o valor instituídos no artigo Iº desta Lei.
                                Art. 6º. 
                                Fica autorizado o Executivo Municipal a fazer ajustes no PPA, LDO e LOA, para cumprimento da presente Lei.
                                  Art. 7º. 
                                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                     

                                     

                                     

                                    Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé RO., 17 de Junho de 2013.

                                     

                                     

                                    Gislaine Clemente

                                    Prefeita Municipal