Lei Municipal nº 2.421, de 09 de agosto de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2421

2024

9 de Agosto de 2024

“Inclui o §1º, §2º e §3º, no artigo 17 da Lei Municipal nº.1.394/2016 que Dispõe sobre a instituição no Programa A HORA DO PRODUTOR, na forma que especifica e dá outras providências”.

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“Inclui o §1º, §2º e §3º, no artigo 17 da Lei Municipal nº.1.394/2016 que Dispõe sobre a instituição no Programa A HORA DO PRODUTOR, na forma que especifica e dá outras providências”.
    O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé aprovou e Eu sanciono a seguinte:
      Art. 1º. 
      Inclui o §1º, §2º e §3º no artigo 17 da Lei Municipal n. 1.394/2016, com a seguinte redação:
        § 1º   Fica definido o termo maquinária do Município mencionado neste art. 17, como sendo todos os maquinários a disposição da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, sendo PC (Escavadeira Hidráulica), Retro Escavadeira, Caçamba, Caminhão Pipa, Patrola e outros a disposição;
        § 2º   Fica concedido gratuitamente, até 3 (três) horas de Escavadeira Hidráulica PC, para propriedades de até 12,5 ha (doze hectares e cinco ares);
        § 3º   O serviço de Escavadeira Hidráulica PC que trata o §2º, será disponibilizado mediante agendamento prévio junto a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, respeitando a disponibilidade da máquina e a ordem de serviço;
        § 4º   Para receber o serviço de Escavadeira Hidráulica PC que trata no §2º, o proprietário rural tem que ter residência fixa em cima do imóvel rural que será beneficiado com o serviço e não possuir outras propriedades rurais maiores que 12,5 ha (doze hectares e cinco ares).
        Art. 2º. 
        O objetivo do programa é promover o desenvolvimento sustentável das propriedades rurais de pequeno porte, auxiliando os produtores nas atividades agrícolas e de infraestrutura necessárias para o bom funcionamento de suas atividades.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

             

            Edifício-Sede do Poder Executivo do Município de São Francisco do Guaporé, RO., 09 de agosto de 2024. 

             

             

            Alcino Bilac Machado 

            Prefeito Municipal