Lei Municipal nº 2.420, de 09 de agosto de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2420

2024

9 de Agosto de 2024

“Inclui o VII, §1º e §2º no artigo 2º da Lei Municipal nº.1.394/2016 que Dispõe sobre a instituição no Programa A HORA DO PRODUTOR, na forma que especifica e dá outras providências”.

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“Inclui o VII, §1º e §2º no artigo 2º da Lei Municipal nº.1.394/2016 que Dispõe sobre a instituição no Programa A HORA DO PRODUTOR, na forma que especifica e dá outras providências”.
    O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé aprovou e Eu sanciono a seguinte:
      Art. 1º. 
      Inclui o VIII no artigo 2º da Lei Municipal n. 1.394/2016, com a seguinte redação:
        VIII  –  Transporte de madeiras usadas ou reaproveitadas, de propriedade para propriedade, dentro do nosso município.
        a)   As madeiras usadas ou reaproveitas são: lascas de cercas, tocos e réguas de curral, cochos e casas, todos desmanchados de propriedades arrendadas para soja ou não;
        b)   O valor do serviço de transporte dessa madeira usadas será o mesmo mencionado nos Anexos I e II de acordo com o tamanho da propriedade, sendo o Item I, valor do caminhão caçamba.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

           

          Edifício-Sede do Poder Executivo do Município de São Francisco do Guaporé, RO., 09 de agosto de 2024. 

           

           

          Alcino Bilac Machado 

          Prefeito Municipal