Lei Complementar nº 130, de 23 de maio de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

130

2024

23 de Maio de 2024

"Altera o Plano de Amortização para equacionamento do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de São Francisco do Guaporé/RO, conforme diretrizes emanadas pela Portaria nº.1467/2022 e suas alterações, e dá outras providências."

a A
"Altera o Plano de Amortização para equacionamento do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de São Francisco do Guaporé/RO, conforme diretrizes emanadas pela Portaria nº.1467/2022 e suas alterações, e dá outras providências."
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86 da Lei Orgânica do Município. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
      Art. 1º. 
      Fica equacionado o déficit estabelecido na avaliação atuarial de 2024, realizado no mês de fevereiro de 2024 que será amortizado conforme a tabela do anexo único desta lei, ressaltando que as alterações futuras deverão ocorrer em janeiro de cada exercício, cuja aplicação deverá ser imediata.
        Art. 2º. 
        O déficit mencionado no caput do artigo anterior será amortizado até 2065 a contar da publicação desta lei, o qual somara a alíquota suplementar com a alíquota normal que será estipulada a cada ano por reavaliações atuariais.
          Art. 3º. 
          A cada exercício os índices indicados na tabela do anexo único desta lei poderão ser revistos conforme variação do déficit indicado na reavaliação atuarial, sendo o plano de amortização usado como referência nesta lei.
            Art. 4º. 
            O inciso IV do art. 44, da Lei Complementar Municipal nº 041, de 28 de abril de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação.
              IV  –  de um Custo Suplementar mensal da Câmara de Vereadores, Município, incluídas suas autarquias e fundações, para o equacionamento do déficit atuarial apurado na Avaliação Atuarial anual, estruturado sob a forma de aplicação de alíquotas progressivas que será somado ao Custo Normal, igual a 1,5% (um inteiro e cinquenta décimo por cento), exigido a partir da aprovação da lei, conforme Anexo Único, parte integrante desta Lei;
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação, após o período de noventena de acordo com § 6º do art. 195 da CF, revogam-se as disposições em contrário.

                 

                 

                Edifício-Sede do Poder Executivo do Município de São Francisco do Guaporé/RO., 23 de maio de 2024. 

                 

                 

                Alcino Bilac Machado 

                Prefeito Municipal

                  Anexo I

                  TABELA

                  Anexo Único – Plano de amortização 2024

                  Equacionamento do déficit atuarial

                   

                  N

                  Ano

                  Base Cálculo

                  Percentual

                  (-)

                  Saldo Inicial

                  Juros

                  Saldo Final

                  Pagamento

                  1

                  2024

                  22.982.072,00

                  1,50%

                  344.731,08

                  15.050.206,50

                  757.025,39

                  15.462.500,81

                  2

                  2025

                  23.211.892,72

                  2,00%

                  464.237,85

                  15.462.500,81

                  777.763,79

                  15.776.026,74

                  3

                  2026

                  23.444.011,64

                  3,43%

                  803.844,78

                  15.776.026,74

                  793.534,15

                  15.765.716,11

                  4

                  2027

                  23.678.451,76

                  3,43%

                  811.883,23

                  15.765.716,11

                  793.015,52

                  15.746.848,40

                  5

                  2028

                  23.915.236,28

                  3,43%

                  820.002,06

                  15.746.848,40

                  792.066,47

                  15.718.912,82

                  6

                  2029

                  24.154.388,64

                  3,43%

                  828.202,08

                  15.718.912,82

                  790.661,31

                  15.681.372,06

                  7

                  2030

                  24.395.932,53

                  3,43%

                  836.484,10

                  15.681.372,06

                  788.773,01

                  15.633.660,97

                  8

                  2031

                  24.639.891,85

                  3,43%

                  844.848,94

                  15.633.660,97

                  786.373,15

                  15.575.185,18

                  9

                  2032

                  24.886.290,77

                  3,43%

                  853.297,43

                  15.575.185,18

                  783.431,81

                  15.505.319,56

                  10

                  2033

                  25.135.153,68

                  3,43%

                  861.830,40

                  15.505.319,56

                  779.917,57

                  15.423.406,73

                  11

                  2034

                  25.386.505,22

                  3,43%

                  870.448,71

                  15.423.406,73

                  775.797,36

                  15.328.755,38

                  12

                  2035

                  25.640.370,27

                  3,43%

                  879.153,20

                  15.328.755,38

                  771.036,40

                  15.220.638,58

                  13

                  2036

                  25.896.773,97

                  3,43%

                  887.944,73

                  15.220.638,58

                  765.598,12

                  15.098.291,98

                  14

                  2037

                  26.155.741,71

                  3,43%

                  896.824,17

                  15.098.291,98

                  759.444,09

                  14.960.911,89

                  15

                  2038

                  26.417.299,13

                  3,43%

                  905.792,42

                  14.960.911,89

                  752.533,87

                  14.807.653,34

                  16

                  2039

                  26.681.472,12

                  3,43%

                  914.850,34

                  14.807.653,34

                  744.824,96

                  14.637.627,96

                  17

                  2040

                  26.948.286,84

                  3,43%

                  923.998,84

                  14.637.627,96

                  736.272,69

                  14.449.901,80

                  18

                  2041

                  27.217.769,71

                  3,43%

                  933.238,83

                  14.449.901,80

                  726.830,06

                  14.243.493,03

                  19

                  2042

                  27.489.947,41

                  3,43%

                  942.571,22

                  14.243.493,03

                  716.447,70

                  14.017.369,51

                  20

                  2043

                  27.764.846,88

                  3,43%

                  951.996,93

                  14.017.369,51

                  705.073,69

                  13.770.446,26

                  21

                  2044

                  28.042.495,35

                  3,43%

                  961.516,90

                  13.770.446,26

                  692.653,45

                  13.501.582,81

                  22

                  2045

                  28.322.920,30

                  3,43%

                  971.132,07

                  13.501.582,81

                  679.129,62

                  13.209.580,35

                  23

                  2046

                  28.606.149,50

                  3,43%

                  980.843,39

                  13.209.580,35

                  664.441,89

                  12.893.178,85

                  24

                  2047

                  28.892.211,00

                  3,43%

                  990.651,83

                  12.893.178,85

                  648.526,90

                  12.551.053,92

                  25

                  2048

                  29.181.133,11

                  3,43%

                  1.000.558,34

                  12.551.053,92

                  631.318,01

                  12.181.813,59

                  26

                  2049

                  29.472.944,44

                  3,43%

                  1.010.563,93

                  12.181.813,59

                  612.745,22

                  11.783.994,89

                  27

                  2050

                  29.767.673,89

                  3,43%

                  1.020.669,57

                  11.783.994,89

                  592.734,94

                  11.356.060,26

                  28

                  2051

                  30.065.350,62

                  3,43%

                  1.030.876,26

                  11.356.060,26

                  571.209,83

                  10.896.393,83

                  29

                  2052

                  30.366.004,13

                  3,43%

                  1.041.185,03

                  10.896.393,83

                  548.088,61

                  10.403.297,42

                  30

                  2053

                  30.669.664,17

                  3,43%

                  1.051.596,88

                  10.403.297,42

                  523.285,86

                  9.874.986,40

                  31

                  2054

                  30.976.360,81

                  3,43%

                  1.062.112,84

                  9.874.986,40

                  496.711,82

                  9.309.585,37

                  32

                  2055

                  31.286.124,42

                  3,43%

                  1.072.733,97

                  9.309.585,37

                  468.272,14

                  8.705.123,55

                  33

                  2056

                  31.598.985,67

                  3,43%

                  1.083.461,31

                  8.705.123,55

                  437.867,71

                  8.059.529,95

                  34

                  2057

                  31.914.975,52

                  3,43%

                  1.094.295,93

                  8.059.529,95

                  405.394,36

                  7.370.628,38

                  35

                  2058

                  32.234.125,28

                  3,43%

                  1.105.238,88

                  7.370.628,38

                  370.742,61

                  6.636.132,10

                  36

                  2059

                  32.556.466,53

                  3,43%

                  1.116.291,27

                  6.636.132,10

                  333.797,44

                  5.853.638,27

                  37

                  2060

                  32.882.031,20

                  3,43%

                  1.127.454,19

                  5.853.638,27

                  294.438,01

                  5.020.622,09

                  38

                  2061

                  33.210.851,51

                  3,43%

                  1.138.728,73

                  5.020.622,09

                  252.537,29

                  4.134.430,65

                  39

                  2062

                  33.542.960,02

                  3,43%

                  1.150.116,02

                  4.134.430,65

                  207.961,86

                  3.192.276,50

                  40

                  2063

                  33.878.389,62

                  3,43%

                  1.161.617,18

                  3.192.276,50

                  160.571,51

                  2.191.230,83

                  41

                  2064

                  34.217.173,52

                  3,43%

                  1.173.233,35

                  2.191.230,83

                  110.218,91

                  1.128.216,40

                  42

                  2065

                  34.559.345,25

                  3,43%

                  1.184.965,68

                  1.128.216,40

                  56.749,28

                  0

                     

                     

                    Edifício-Sede do Poder Executivo do Município de São Francisco do Guaporé/RO., 23 de maio de 2024. 

                     

                     

                    Alcino Bilac Machado 

                    Prefeito Municipal