Lei Municipal nº 2.368, de 05 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2368

2024

5 de Abril de 2024

"Dispõe sobre a doação à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Rondônia, com a afetação para subseção de São Francisco do Guaporé e Costa Marques, o imóvel urbano denominado Lote 001.11; Setor 01; Quadra 82, com área total de 600m², localizado entre a Avenida Brasil, Bairro Alto Alegre."

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Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Municipal nº 2.450, de 18 de setembro de 2024

"Dispõe sobre a doação à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Rondônia, com a afetação para subseção de São Francisco do Guaporé e Costa Marques, o imóvel urbano denominado Lote 001.11; Setor 01; Quadra 82, com área total de 600m², localizado entre a Avenida Brasil, Bairro Alto Alegre."

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ-RO, Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu Sanciono a seguinte:

     

      Art. 1º. 

      O Poder Executivo Municipal Resolve Doar à ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DE RONDONIA pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº. 04.079.224/0001-91, com sede Rua Paulo Leal, 1.300, Bairro Nossa Senhora das Graças, Porto Velho, RO., com afetação a sede da SUBSEÇÃO da OAB/RO de São Francisco do Guaporé e Costa Marques, o imóvel urbano com as especificações abaixo:

        Parágrafo único  
        Lote 001.11; Setor 01; Quadra 82, com área total de 600m2 (seiscentos metros quadrados), localizado na a Av. Brasil, Bairro Alto Alegre, conforme mapa e memorial descritivo anexo à presente lei.
          Art. 2º. 
          Terá a SUBSEÇÃO da OAB/RO de São Francisco do Guaporé e Costa Marques prazo de 5 (cinco) anos para edificação de sua sede, podendo por conveniência interesse do Poder Executivo este prazo ser prorrogado.
            Art. 3º. 
            Caso não ocorra à edificação de sua sede e não mais ocorrendo o uso do imóvel após edificado, a referida área será revertida automaticamente a favor do Município.
              Parágrafo único  
              A SUBSEÇÃO da OAB/RO de São Francisco do Guaporé e Costa Marques não poderá dar outra finalidade no imóvel ora doado, sob pena de reversão a favor do Município ora doador.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                   

                   

                  Edifício-Sede do Poder Executivo do Município de São Francisco do Guaporé-RO., 05 de abril de 2024. 

                   

                   

                  ALCINO BILAC MACHADO 

                  Prefeito Municipal