Lei Municipal nº 2.450, de 18 de setembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2450

2024

18 de Setembro de 2024

"Dispõe sobre a Permuta de Imóveis entre o Município de São Francisco do Guaporé e a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Rondônia."

a A
"Dispõe sobre a Permuta de Imóveis entre o Município de São Francisco do Guaporé e a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Rondônia."

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ-RO, Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu Sanciono a seguinte:

      Art. 1º. 

      O Poder Executivo Municipal Resolve permutar com à ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DE RONDONIA pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº. 04.079.224/0001-91, com sede Rua Paulo Leal, 1.300, Bairro Nossa Senhora das Graças, Porto Velho, RO., com afetação a sede da SUBSEÇÃO da OAB/RO de São Francisco do Guaporé e Costa Marques, os imóveis urbanos abaixo com as seguintes especificações:

        § 1º 

        Ficará de propriedade da Ordem dos Advogados do Brasil- seccional de Rondônia – Subseção de São Francisco do Guaporé e Costa Marques, o imóvel urbano denominado Lote 013.00; Setor 01; Quadra 06, com área total de 896m2 (oitocentos e noventa e seis metros quadrados), localizado na Rua Tiradentes, 2772, Bairro Alto Alegre, conforme mapa e memorial descritivo anexo à presente lei.

          § 2º 

          Retorna para o patrimônio do Município de São Francisco do Guaporé, o imóvel urbano denominado Lote 001.11; Setor 01; Quadra 82, com área total de 600m2 (seiscentos metros quadrados), localizado na a Av. Brasil, Bairro Alto Alegre, conforme mapa e memorial descritivo anexo à presente lei.

            Art. 2º. 

            Terá a SUBSEÇÃO da OAB/RO de São Francisco do Guaporé e Costa Marques prazo de 05 (cinco) anos para edificação de sua sede, podendo por conveniência interesse do Poder Executivo este prazo ser prorrogado.

              Art. 3º. 

              Caso não ocorra à edificação de sua sede e não mais ocorrendo o uso do imóvel após edificado, a referida área será revertida automaticamente a favor do Município.

                Parágrafo único  

                A SUBSEÇÃO da OAB/RO de São Francisco do Guaporé e Costa Marques não poderá dar outra finalidade no imóvel ora doado, sob pena de reversão a favor do Município ora doador.

                  Art. 4º. 

                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2.368, de 05 de abril de 2024.

                     

                     

                    Edifício-Sede do Poder Executivo do Município de São Francisco do Guaporé-RO., 18 de setembro de 2024. 

                     

                     

                    ALCINO BILAC MACHADO 

                    Prefeito Municipal