Lei Municipal nº 2.450, de 18 de setembro de 2024
O Poder Executivo Municipal Resolve permutar com à ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DE RONDONIA pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº. 04.079.224/0001-91, com sede Rua Paulo Leal, 1.300, Bairro Nossa Senhora das Graças, Porto Velho, RO., com afetação a sede da SUBSEÇÃO da OAB/RO de São Francisco do Guaporé e Costa Marques, os imóveis urbanos abaixo com as seguintes especificações:
Ficará de propriedade da Ordem dos Advogados do Brasil- seccional de Rondônia – Subseção de São Francisco do Guaporé e Costa Marques, o imóvel urbano denominado Lote 013.00; Setor 01; Quadra 06, com área total de 896m2 (oitocentos e noventa e seis metros quadrados), localizado na Rua Tiradentes, 2772, Bairro Alto Alegre, conforme mapa e memorial descritivo anexo à presente lei.
Retorna para o patrimônio do Município de São Francisco do Guaporé, o imóvel urbano denominado Lote 001.11; Setor 01; Quadra 82, com área total de 600m2 (seiscentos metros quadrados), localizado na a Av. Brasil, Bairro Alto Alegre, conforme mapa e memorial descritivo anexo à presente lei.
Terá a SUBSEÇÃO da OAB/RO de São Francisco do Guaporé e Costa Marques prazo de 05 (cinco) anos para edificação de sua sede, podendo por conveniência interesse do Poder Executivo este prazo ser prorrogado.
Caso não ocorra à edificação de sua sede e não mais ocorrendo o uso do imóvel após edificado, a referida área será revertida automaticamente a favor do Município.
A SUBSEÇÃO da OAB/RO de São Francisco do Guaporé e Costa Marques não poderá dar outra finalidade no imóvel ora doado, sob pena de reversão a favor do Município ora doador.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2.368, de 05 de abril de 2024.