Lei Municipal nº 2.368, de 05 de abril de 2024
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Municipal nº 2.450, de 18 de setembro de 2024
Art. 1º.
O Poder Executivo Municipal Resolve Doar à ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DE RONDONIA pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº. 04.079.224/0001-91, com sede Rua Paulo Leal, 1.300, Bairro Nossa Senhora das Graças, Porto Velho, RO., com afetação a sede da SUBSEÇÃO da OAB/RO de São Francisco do Guaporé e Costa Marques, o imóvel urbano com as especificações abaixo:
Parágrafo único
Lote 001.11; Setor 01; Quadra 82, com área total de 600m2 (seiscentos metros quadrados), localizado na a Av. Brasil, Bairro Alto Alegre, conforme mapa e memorial descritivo anexo à presente lei.
Art. 2º.
Terá a SUBSEÇÃO da OAB/RO de São Francisco do Guaporé e Costa Marques prazo de 5 (cinco) anos para edificação de sua sede, podendo por conveniência interesse do Poder Executivo este prazo ser prorrogado.
Art. 3º.
Caso não ocorra à edificação de sua sede e não mais ocorrendo o uso do imóvel após edificado, a referida área será revertida automaticamente a favor do Município.
Parágrafo único
A SUBSEÇÃO da OAB/RO de São Francisco do Guaporé e Costa Marques não poderá dar outra finalidade no imóvel ora doado, sob pena de reversão a favor do Município ora doador.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.