Lei Municipal nº 520, de 22 de setembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

520

2009

22 de Setembro de 2009

"Acrescenta o § 3º ao Artigo 5º; Altera o Item - I do Anexo II, todos da Lei Municipal nº.300/2006 e dá outras providencias"

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"Acrescenta o § 3º ao Artigo 5º; Altera o Item - I do Anexo II, todos da Lei Municipal nº.300/2006 e dá outras providencias"
    O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, Sr. Jairo Borges Faria, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte:
      Art. 1º. 
      Inclui-se ao artigo 5º da Lei Municipal n°300/2006 o §3° que passará a ter a seguinte redação:
        § 3º   Ao servidor que viajar em companhia da Autoridade Municipal, cujo valor da diária seja superior as seu, fará jus ao mesmo montante desta Autoridade.
        Art. 2º. 
        Altera-se o item - I do Anexo II da Lei Municipal n°300/2006, que passará a ter a seguinte redação:
          Anexo II

          PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

           CARGO / FUNÇÃOR$
          1Vereador / Procurador Jurídico / Diretor GeralR$ 220,00
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a contar a partir de 16 de janeiro de 2006.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

               

               

              Edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 22 de setembro de 2009. 

               

              Jairo Borges Faria

              Prefeito Municipal