Lei Municipal nº 468, de 23 de fevereiro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

468

2009

23 de Fevereiro de 2009

"Altera o número de vagas do Cargo de Assessor Especial - V, da Lei Municipal nº.120/2001".

a A
"Altera o número de vagas do Cargo de Assessor Especial - V, da Lei Municipal nº.120/2001".
    O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
      Art. 1º. 
      Fica acrescido em mais 40 (quarenta) o número de vagas, para o cargo de Assessor Especial - V, do Gabinete do Prefeito, passando o Anexo II (2ª Parte), da Lei Municipal n.° 120/2001, de 11 de junho de 2001, em relação a categoria, vigorará com a seguinte alteração:
        Art. 2º. 
        Revoga-se as Leis Municipais n°s. 190/2003 e 258/2005.
          Art. 3º. 
          A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

             

            Paço Municipal da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, 23 de Fevereiro de 2009. 

             

             

            Jairo Borges Faria 

            Prefeito Municipal