Lei Municipal nº 425, de 06 de maio de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

425

2008

6 de Maio de 2008

"Autoriza o Poder Executivo a ampliar o número de vagas constantes do Art. 12 da Lei nº 199/2003"

a A
"Autoriza o Poder Executivo a ampliar o número de vagas constantes do Art. 12 da Lei nº 199/2003"
    Art. 1º. 
    Fica ampliado o numero de vagas, constante no art. 12 da Lei n° 199/03, para o cardo de Advogado do Município, para mais 01 (uma) vaga, passando de 03 (três) vagas, para 04(vagas) de advogados no total;
      Art. 12.   São criados, no quadro funcional da Advocacia Geral do município de São Francisco do Guaporé, 04 ( quatro ) cargos efetivos de Advogado do município.
      Art. 2º. 
      O cargo, cuja vaga foi aberta pela presente lei, é de PROVIMENTO EFETIVO e subordinados à Lei Municipal n° 199/2003, de 10/09/2003, onde regulamenta o art. 151 da Lei Orgânica Municipal, instituindo a Advocacia Geral do Município.
        Art. 3º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação.

           

           

          Gabinete do Prefeito Municipal, em 06 de Maio de 2008.

           

           

          Abrão Paulino de Araújo

          Prefeito Municipal