Lei Complementar nº 107, de 31 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

107

2023

31 de Março de 2023

Altera o Plano de Amortização para equacionamento do déficit atuarial do Regimento Próprio de Previdência Social-RPPS do Município de São Francisco do Guaporé-RO, conforme diretizes emanadas pela Portaria n.1467/2022 e suas alterações, e dá outras providências.

a A
Altera o Plano de Amortização para equacionamento do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de São Francisco do Guaporé/RO, conforme diretrizes emanadas pela Portaria nº. 1467/2022 e suas alterações, e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, III, da Lei Orgânica do Município. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
      Art. 1º. 
      Fica equacionado o déficit estabelecido na avaliação atuarial de 2023, realizado no mês de fevereiro de 2023 que será amortizado conforme a tabela do anexo I desta lei, ressaltando que as alterações futuras deverão ocorrer em janeiro de cada exercício, cuja aplicação deverá ser imediata.
        Art. 2º. 
        O déficit mencionado no caput do artigo anterior será amortizado até 2065 a contar da publicação desta lei, o qual somara a alíquota suplementar com a alíquota normal que será estipulada a cada ano por reavaliações atuariais.
          Art. 3º. 
          A cada exercício os índices indicados na tabela do anexo I desta lei poderão ser revistos conforme variação do déficit indicado na reavaliação atuarial, sendo o plano de amortização usado como referência nesta lei.
            Art. 4º. 
            Os incisos III e IV do art. 44, da Lei Complementar Municipal nº 041, de 28 de abril de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação.
              III  –  de uma contribuição mensal da Câmara de Vereadores, Município incluída suas Autarquias e Fundações, referente ao Custo Normal, definida na avaliação atuarial, conforme o art. 2º da Lei Federal 9.717/1998 e Lei Federal 10.887/2004, igual a 18,32% (dezoito inteiros e trinta e dois décimos por cento), calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos.
              IV  –  de um custo suplementar mensal da Câmara de Vereadores, Município, incluídas suas autarquias e fundações, para o equacionamento do déficit atuarial apurado na Avaliação Atuarial anual, estruturado sob a forma de aplicação de alíquotas progressivas que será somado ao custo normal, igual a 1,0% (um por cento), exigido a partir da aprovação da lei, conforme Anexo I, parte integrante desta Lei;
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação, após o período de noventena de acordo com § 6º do art. 195 da CF, revogam-se as disposições em contrário em especial a Lei Municipal Complementar n° 090, de 03 de maio de 2022.

                 

                 

                Gabinete do Prefeito. Edifício-Sede do Poder Executivo, em 31 de março de 2023.

                 

                 

                ___________________________

                Alcino Bilac Machado

                Prefeito Municipal

                  Anexo I

                  TABELA

                  ANEXO I – Plano de amortização

                  Equacionamento do déficit atuarial

                  Ano

                  BaseCálculo

                  Percentual

                  (-)

                  Pagamento

                  Saldo Inicial

                  Juros

                  SaldoFinal

                  2023

                  19.338.818,94

                  1,00%

                  193.388,19

                  5.735.020,44

                  307.970,60

                  5.849.602,85

                  2024

                  19.532.207,13

                  1,50%

                  292.983,11

                  5.849.602,85

                  314.123,67

                  5.870.743,42

                  2025

                  19.727.529,21

                  2,00%

                  394.550,58

                  5.870.743,42

                  315.258,92

                  5.791.451,75

                  2026

                  19.924.804,50

                  1,60%

                  318.796,87

                  5.791.451,75

                  311.000,96

                  5.783.655,84

                  2027

                  20.124.052,54

                  1,55%

                  312.679,40

                  5.783.655,84

                  310.582,32

                  5.781.558,76

                  2028

                  20.325.293,07

                  1,55%

                  315.806,19

                  5.781.558,76

                  310.469,71

                  5.776.222,28

                  2029

                  20.528.546,00

                  1,55%

                  318.964,25

                  5.776.222,28

                  310.183,14

                  5.767.441,16

                  2030

                  20.733.831,46

                  1,55%

                  322.153,89

                  5.767.441,16

                  309.711,59

                  5.754.998,86

                  2031

                  20.941.169,77

                  1,55%

                  325.375,43

                  5.754.998,86

                  309.043,44

                  5.738.666,87

                  2032

                  21.150.581,47

                  1,55%

                  328.629,19

                  5.738.666,87

                  308.166,41

                  5.718.204,09

                  2033

                  21.362.087,29

                  1,55%

                  331.915,48

                  5.718.204,09

                  307.067,56

                  5.693.356,17

                  2034

                  21.575.708,16

                  1,55%

                  335.234,63

                  5.693.356,17

                  305.733,23

                  5.663.854,77

                  2035

                  21.791.465,24

                  1,55%

                  338.586,98

                  5.663.854,77

                  304.149,00

                  5.629.416,79

                  2036

                  22.009.379,89

                  1,55%

                  341.972,85

                  5.629.416,79

                  302.299,68

                  5.589.743,62

                  2037

                  22.229.473,69

                  1,55%

                  345.392,58

                  5.589.743,62

                  300.169,23

                  5.544.520,27

                  2038

                  22.451.768,43

                  1,55%

                  348.846,50

                  5.544.520,27

                  297.740,74

                  5.493.414,51

                  2039

                  22.676.286,11

                  1,55%

                  352.334,97

                  5.493.414,51

                  294.996,36

                  5.436.075,90

                  2040

                  22.903.048,97

                  1,55%

                  355.858,32

                  5.436.075,90

                  291.917,28

                  5.372.134,86

                  2041

                  23.132.079,46

                  1,55%

                  359.416,90

                  5.372.134,86

                  288.483,64

                  5.301.201,60

                  2042

                  23.363.400,26

                  1,55%

                  363.011,07

                  5.301.201,60

                  284.674,53

                  5.222.865,05

                  2043

                  23.597.034,26

                  1,55%

                  366.641,18

                  5.222.865,05

                  280.467,85

                  5.136.691,72

                  2044

                  23.833.004,60

                  1,55%

                  370.307,59

                  5.136.691,72

                  275.840,35

                  5.042.224,47

                  2045

                  24.071.334,65

                  1,55%

                  374.010,67

                  5.042.224,47

                  270.767,45

                  4.938.981,26

                  2046

                  24.312.048,00

                  1,55%

                  377.750,78

                  4.938.981,26

                  265.223,29

                  4.826.453,78

                  2047

                  24.555.168,48

                  1,55%

                  381.528,28

                  4.826.453,78

                  259.180,57

                  4.704.106,06

                  2048

                  24.800.720,16

                  1,55%

                  385.343,57

                  4.704.106,06

                  252.610,50

                  4.571.372,99

                  2049

                  25.048.727,36

                  1,55%

                  389.197,00

                  4.571.372,99

                  245.482,73

                  4.427.658,72

                  2050

                  25.299.214,64

                  1,55%

                  393.088,97

                  4.427.658,72

                  237.765,27

                  4.272.335,02

                  2051

                  25.552.206,78

                  1,55%

                  397.019,86

                  4.272.335,02

                  229.424,39

                  4.104.739,55

                  2052

                  25.807.728,85

                  1,55%

                  400.990,06

                  4.104.739,55

                  220.424,51

                  3.924.174,00

                  2053

                  26.065.806,14

                  1,55%

                  404.999,96

                  3.924.174,00

                  210.728,14

                  3.729.902,18

                  2054

                  26.326.464,20

                  1,55%

                  409.049,96

                  3.729.902,18

                  200.295,75

                  3.521.147,97

                  2055

                  26.589.728,84

                  1,55%

                  413.140,46

                  3.521.147,97

                  189.085,65

                  3.297.093,15

                  2056

                  26.855.626,13

                  1,55%

                  417.271,87

                  3.297.093,15

                  177.053,90

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                  27.124.182,39

                  1,55%

                  421.444,58

                  3.056.875,19

                  164.154,20

                  2.799.584,80

                  2058

                  27.395.424,22

                  1,55%

                  425.659,03

                  2.799.584,80

                  150.337,70

                  2.524.263,48

                  2059

                  27.669.378,46

                  1,55%

                  429.915,62

                  2.524.263,48

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                  2060

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                  1,55%

                  434.214,78

                  2.229.900,81

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                  2061

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                  1,55%

                  438.556,92

                  1.915.431,71

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                  2062

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                  1,55%

                  442.942,49

                  1.579.733,46

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                  1,55%

                  447.371,92

                  1.221.622,66

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                  1,55%

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