Lei Municipal nº 1.976, de 03 de maio de 2022
Altera o(a)
Lei Complementar nº 41, de 26 de maio de 2015
Art. 1º.
O § 2º, do artigo 73 passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
O Comitê de Investimento será composto por (03) membros, devendo ser servidores efetivos do quadro da Administração Direta, suas Fundações, Autarquias, Poder Legislativo, e ou do quadro próprio do “IMPES”.
Art. 2º.
O § 4º, do artigo 73 passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 4º
Na data de sua nomeação, os membros do Comitê devem possuir Nível Superior completo e no mínimo 2/3 dos membros devem comprovar obrigatoriamente que possuem Certificação Financeira da série ANBIMA, CPA – 10 (emitida até 31/03/2022), ou a Certificação Profissional – SPREV (no nível necessário a emissão da CRP – Certidão de Regularidade Previdenciária), e seu presidente ser eleito entre os pares.
Art. 3º.
Acrescenta os § 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10º ao artigo 73º da Lei Municipal 41/2015, os quais passam a vigorar com as seguintes redações:
§ 5º
É órgão auxiliar do Comitê de Investimento, a empresa de consultoria financeira contratada pelo “IMPES”, para auxiliar nas decisões, efetuar os lançamentos das aplicações financeiras na plataforma de acompanhamento mensal, no CADPREV, e do enquadramento das aplicações atinente às regras de determinações da “Secretaria de Previdência Social”.
§ 6º
Os membros do Comitê de Investimentos, perceberão pelo desempenho do mandato “jetons” por presença nas reuniões ordinárias mensais, nos seguintes valores:
I
–
Presidente do Comitê de Investimentos, obrigatoriamente certificado receberá o valor de R$600,00 (seiscentos reais);
II
–
Membros do Comitê que possuírem certificação ANBIMA no mínimo CPA10 (emitida até 31/03/2022) ou a Certificação Profissional – SPREV, farão jus ao recebimento de R$400,00 (quatrocentos reais);
III
–
Membro do Comitê que não possuir a certificação necessária receberá o valor de R$150,00 (cento e cinquenta reais).
§ 7º
Para fins de Conhecimento do mercado financeiro, os membros do Comitê de Investimentos deverão possuir a Certificação Financeira da série ANBIMA, CPA – 10 válida, para fins de cumprir os requisitos da emissão da CRP, os membros que não possuem a CPA-10 válida, terão a obrigatoriedade de comprovar a nova Certificação Profissional – SPREV no prazo de 12(meses) a contar da data de 01/04/2022.
§ 8º
Em hipótese alguma os valores percebidos serão incorporados aos proventos do servidor, independente do tempo que venha a exercer sua participação no Comitê de Investimento.
§ 9º
As despesas com pagamento de “jetons” serão custeadas por dotação orçamentária própria, vinculada a Taxa de Administração do Instituto de Previdência de São Francisco do Guaporé – IMPES.
§ 10
Os “jetons” que trata o § 6º, é verba de caráter transitório, sendo vedados a incidência de contribuição previdenciária e seu uso para efeito de recebimento de benefícios previdenciários, devendo ser atualizados anualmente conforme índices inflacionários vigentes, sendo o preferencialmente adotado o INPC.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de janeiro de 2022.