Lei Municipal nº 1.976, de 03 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

1976

2022

3 de Maio de 2022

Dispõe sobre a instituição de pagamento de jeton ao comitê de Investimento, altera a redação do § , artigo 73, e acrescenta os §§ 5º , 6º, 7º e 8º, todos da Lei Municipal.

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“Dispõe sobre a instituição de pagamento de jeton ao Comitê de Investimento, altera a redação do § 2º e do §4º, artigo 73, e acrescenta os §§ 5º, 6º, 7º, 8° e 9º e 10º , todos da Lei Municipal 41/2015.”
    O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé-RO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ela sanciona a seguinte:
      Art. 1º. 
      O § 2º, do artigo 73 passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 2º   O Comitê de Investimento será composto por (03) membros, devendo ser servidores efetivos do quadro da Administração Direta, suas Fundações, Autarquias, Poder Legislativo, e ou do quadro próprio do “IMPES”.
        Art. 2º. 
        O § 4º, do artigo 73 passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 4º   Na data de sua nomeação, os membros do Comitê devem possuir Nível Superior completo e no mínimo 2/3 dos membros devem comprovar obrigatoriamente que possuem Certificação Financeira da série ANBIMA, CPA – 10 (emitida até 31/03/2022), ou a Certificação Profissional – SPREV (no nível necessário a emissão da CRP – Certidão de Regularidade Previdenciária), e seu presidente ser eleito entre os pares.
          Art. 3º. 
          Acrescenta os § 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10º ao artigo 73º da Lei Municipal 41/2015, os quais passam a vigorar com as seguintes redações:
            § 5º   É órgão auxiliar do Comitê de Investimento, a empresa de consultoria financeira contratada pelo “IMPES”, para auxiliar nas decisões, efetuar os lançamentos das aplicações financeiras na plataforma de acompanhamento mensal, no CADPREV, e do enquadramento das aplicações atinente às regras de determinações da “Secretaria de Previdência Social”.
            § 6º   Os membros do Comitê de Investimentos, perceberão pelo desempenho do mandato “jetons” por presença nas reuniões ordinárias mensais, nos seguintes valores:
            I  –  Presidente do Comitê de Investimentos, obrigatoriamente certificado receberá o valor de R$600,00 (seiscentos reais);
            II  –  Membros do Comitê que possuírem certificação ANBIMA no mínimo CPA10 (emitida até 31/03/2022) ou a Certificação Profissional – SPREV, farão jus ao recebimento de R$400,00 (quatrocentos reais);
            III  –  Membro do Comitê que não possuir a certificação necessária receberá o valor de R$150,00 (cento e cinquenta reais).
            § 7º   Para fins de Conhecimento do mercado financeiro, os membros do Comitê de Investimentos deverão possuir a Certificação Financeira da série ANBIMA, CPA – 10 válida, para fins de cumprir os requisitos da emissão da CRP, os membros que não possuem a CPA-10 válida, terão a obrigatoriedade de comprovar a nova Certificação Profissional – SPREV no prazo de 12(meses) a contar da data de 01/04/2022.
            § 8º   Em hipótese alguma os valores percebidos serão incorporados aos proventos do servidor, independente do tempo que venha a exercer sua participação no Comitê de Investimento.
            § 9º   As despesas com pagamento de “jetons” serão custeadas por dotação orçamentária própria, vinculada a Taxa de Administração do Instituto de Previdência de São Francisco do Guaporé – IMPES.
            § 10   Os “jetons” que trata o § 6º, é verba de caráter transitório, sendo vedados a incidência de contribuição previdenciária e seu uso para efeito de recebimento de benefícios previdenciários, devendo ser atualizados anualmente conforme índices inflacionários vigentes, sendo o preferencialmente adotado o INPC.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de janeiro de 2022.

               

               

              Edifício-Sede do Poder Executivo do Município de São Francisco do Guaporé/RO, 03 de Maio de 2022.

               

               

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              Alcino Bilac Machado

              Prefeito Municipal