Lei Municipal nº 1.922, de 16 de dezembro de 2021
Altera o(a)
Lei Complementar nº 41, de 26 de maio de 2015
Art. 1º.
O §2º do artigo 63 da Lei Complementar Municipal nº 041/2015 de 28 de abril de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
O limite de gastos administrativos do IMPES é de 4,32%, (quatro inteiro e trinta e dois centésimos por cento) sobre o valor da remuneração de contribuição dos segurados vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social relativamente ao exercício financeiro anterior, em obediência ao disposto na Portaria SEPRT n. 19.451, de 18 de agosto de 2020.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2022.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.