Lei Complementar nº 91, de 01 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

91

2022

1 de Agosto de 2022

Altera a Lei Complementar 065/2019 e da outras providencias.

a A
"Altera a Lei Complementar 065/2019 e da outras providencias".
    O Presidente da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 26, I, “f”, do Regimento Interno e no art. 66, §6º da Lei Orgânica Municipal, PROMULGA, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O anexo III da lei complementar 065/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
        Anexo III

        Cargo em comissão/função gratificada Estruturação administrativa e Remuneração.

        Cargo em comissão

        Vencimento

        Gratificação

        Quantidade

        Simbologia

        Omissos....

         

         

         

         

        Omissos....

         

         

         

         

        Omissos....

         

         

         

         

        Omissos....

         

         

         

         

        Omissos....

         

         

         

         

        Omissos....

         

         

         

         

        Omissos....

         

         

         

         

        Omissos....

         

         

         

         

        Omissos....

         

         

         

         

        Omissos....

         

         

         

         

        Omissos....

         

         

         

         

        Omissos....

         

         

         

         

        Ass. parlamentar

        139,86

        1.258,74

        11

        PL/CDS-1

        Art. 2º. 
        Das atribuições dos Cargos de Provimento em comissão:
          12.   DO ASSESSOR PARLAMENTAR – Competências e atribuições Referenciais.
          I  –  Assessorar e executar atividades no âmbito da ação parlamentar de Gabinete;
          II  –  Elaborar e digitar pareceres, proposições legislativas, textos de divulgação, correspondências e consultas do interesse do mandato parlamentar;
          III  –  Acompanhar o agente politico nas atividades do mandato ;
          IV  –  Manter-se esclarecido e atualizados sobre aplicações das leis, normas e regulamentos;
          V  –  Zelar pelo patrimônio e materiais disponibilizados para as atividades parlamentares;
          VI  –  Encaminhar toda correspondência oficial recebida e dirigida ao Gabinete em que esteja lotado;
          VII  –  Controlar a agenda do vereador do gabinete em que esteja lotado, dispondo de horários de reuniões, visitas e solenidades;
          VIII  –  Participar das reuniões providenciando as pautas e convocação dos participantes, bem como elaborar atas das reuniões;
          IX  –  Classificar, distribuir e receber arquivar, documentos oficiais ou de cunho pessoal e confidencial para assegurar o sigilo da informação;
          X  –  Redigir, digitar correspondência pessoal do vereador e outros expedientes de caráter confidencial, para assegurar o sigilo da informação;
          XI  –  Participar de reuniões comunitárias representando o vereador que esteja lotado ao seu gabinete;
          XII  –  Efetuar levantamento de demandas nos setores em que for designado;
          XIII  –  Executar outras atividades correlatas e inerentes ao exercício da atividade do Gabinete Parlamentar.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra vigor na data da sua publicação.


            Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé – RO, aos 01 de Agosto de 2022.


            Alan Francisco Siqueira
            Presidente CMSFG / RO