Lei Complementar nº 140, de 20 de março de 2025
Altera o(a)
Lei Complementar nº 65, de 19 de junho de 2019
Altera o(a)
Lei Complementar nº 91, de 01 de agosto de 2022
Art. 1º.
O Anexo III da Lei Complementar 065/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
Anexo III
CARGO EM COMISSÃO | VENCIMENTO | GRATIFICAÇÃO | QUANT. | SIMBOLOGIA |
Omissos..... | ||||
Omissos..... | ||||
Omissos..... | ||||
Omissos..... | ||||
Omissos..... | ||||
Omissos..... | ||||
Omissos..... | ||||
Omissos..... | ||||
Omissos..... | ||||
Omissos..... | ||||
Omissos..... | ||||
Omissos..... | ||||
Ass. Parlamentar | 153,85 | 1.384,61 | 11 | PL/CDS-1 |
Art. 2º.
Das atribuições do cargo em provimento em comissão;
I
–
Assessorar e executar atividades no âmbito da ação parlamentar no Gabinete ou externo conforme solicitação do chefe do Gabinete que esteja vinculado;
II
–
Elaborar e redigir pareceres, proposições legislativas, textos de divulgação, correspondente, correspondências e consultas do interesse do mandato parlamentar;
III
–
Acompanhar o agente político nas atividades do mandato;
IV
–
Manter-se esclarecidos e atualizados sobre as aplicações das leis, normas e regulamentos;
V
–
Zelar pelo patrimônio e materiais disponibilizados para as atividades parlamentares;
VI
–
Encaminhar toda correspondência oficial recebida e dirigida ao Gabinete em que esteja lotado;
VII
–
Controlar a agenda do vereador do gabinete em que esteja lotado, dispondo de horários de reuniões, visitas e solenidades;
VIII
–
Participar das reuniões providenciando as pautas e convocação dos participantes, bem como elaborar atas das reuniões;
IX
–
Classificar, distribuir e receber arquivar, documentos oficiais ou de cunho pessoal e confidencial para assegurar o sigilo da informação;
X
–
Participar de reuniões comunitárias representando o vereador que esteja lotado em seu gabinete;
XI
–
Efetuar levantamento de demandas nos setores em que for designado, dentro do perímetro urbano ou rural;
XII
–
Executar outras atividades do gabinete parlamentar;
XIII
–
As atribuições se desenvolverão conforme a demanda do vereador em que o assessor estiver lotado, sendo realizada de forma interno (âmbito do gabinete) e externa no (âmbito do munícipio).
Art. 3º.
Requisitos para provimento:
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.