Lei Municipal nº 243, de 21 de fevereiro de 2005
Altera o(a)
Lei Municipal nº 186, de 22 de maio de 2003
Art. 1º.
O caput do Art. 3.° da Lei Municipal n.° 186/2003, de
13 de maio de 2003. passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
O Cargo do Controlador Interno da Câmara
Municipal de São Francisco do Guaporé, Cargo de
Provimento em Comissão, será de livre nomeação e
exoneração do Presidente da Câmara Municipal”.
Art. 2º.
Revoga-se o Paragrafo Único do Artigo 3.° da Lei
Municipal n.° 183/2003, de 13 de maio de 2003.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.