Lei Municipal nº 123, de 26 de julho de 2001
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Municipal nº 463, de 22 de dezembro de 2008
Altera o(a)
Lei Municipal nº 120, de 25 de junho de 2001
Art. 1º.
Ficam criados 03 (três) cargos de ASSESSOR CLÍNICO, a serem ocupados exclusivamente por profissionais da área médica em exercício nas unidades de saúde do município.
Art. 2º.
Ao Art.12 fica acrescido o seguinte;
Art. 3º.
Ao Art. 70 fica acrescido o seguinte:
Art. 4º.
Ao QUADRO constante do ENEXOI será acrescido o seguinte;
Art. 5º.
Ao QUADRO constante do ANEXO II- DOS CARGOS EM COMISSÃO
(2ª PARTE) será acrescido o seguinte,
Art. 6º.
Ao QUADRO constante do ANEXO IV— TABELA ÚNICA DE VENCIMENTOS, será acrescido o seguinte;
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2001.
Art. 8º.
Revogam-se as disposições em contrário.