Lei Complementar nº 90, de 03 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

90

2022

3 de Maio de 2022

ALTERAR O PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL-RPPS DO MUNICIPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ/RO, CONFORME DIRETRIZES EMANADAS PELA PORTARIA MPS N.402/2008, PORTARIA MPAS N 464/2018 E SUAS ALTERAÇÕES.

a A
Altera o Plano de Amortização para equacionamento do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de São Francisco do Guaporé / RO, conforme diretrizes emanadas pela Portaria MPS nº. 402/2008, Portaria MPAS Nº.464/2018 e suas alterações.
    O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, RO., Senhor Alcino Bilac Machado, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ELE Sanciona a seguinte:
      Art. 1º. 
      Fica equacionado o déficit estabelecido na avaliação atuarial de 2022, realizado no mês de fevereiro de 2022 que será amortizado conforme a tabela do anexo I desta lei, ressaltando que alterações futuras deverão ocorrer em janeiro de cada exercício, cuja aplicação deverá ser imediata.
        Art. 2º. 
        O déficit mencionado no caput do artigo anterior será amortizado em 35 (trinta e cinco) anos a contar da publicação desta lei, o qual somara a alíquota suplementar com a alíquota normal que será estipulada a cada ano por reavaliações atuariais.
          Art. 3º. 
          A cada exercício os índices indicados na tabela do anexo I desta lei poderão ser revistos conforme variação do déficit indicado na reavaliação atuarial, sendo o plano de amortização usado como referência nesta lei.
            Art. 4º. 
            Os incisos III e IV do art. 44, da Lei Complementar Municipal nº 041, de 28 de abril de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação.
              III  –  de uma contribuição mensal da Câmara de Vereadores, Município incluída suas Autarquias e Fundações, referente ao Custo Normal, definida na avaliação atuarial, conforme o art. 2º da Lei Federal 9.717/1998 e Lei Federal 10.887/2004, igual a 16,32% (Dezesseis inteiros e trinta e dois centésimos por cento), calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos.
              IV  –  de um custo suplementar mensal da Câmara de Vereadores, Município, incluídas suas autarquias e fundações, para o equacionamento do déficit atuarial apurado na Avaliação Atuarial anual, estruturado sob a forma de aplicação de alíquotas progressivas que será somado ao custo normal, igual a 4,0% (quatro por cento), exigido a partir da aprovação da lei, conforme Anexo I, parte integrante desta Lei;
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário em especial a Lei Ordinária nº 1.864/2021.


                Edifício-Sede do Poder Executivo do Município de São Francisco do Guaporé/RO., 03 de Maio de 2022.


                Alcino Bilac Machado
                Prefeito Municipal
                  Anexo I
                  TABELA I

                  EQUACIONAMENTO DO DÉFITI ATUARIAL

                  ANEXO I - Plano de Amortização

                  Ano

                  Percentual FS

                  Folha Salarial

                  Saldo Inicial

                  % a.a.

                  Pagamento

                  Saldo Final

                  1

                  2022

                  4,00%

                  12.962.817,15

                  25.692.209,02

                  1.261.487,46

                  518.512,69

                  26.435.183,80

                  2

                  2023

                  6,62%

                  13.092.445,33

                  26.435.183,80

                  1.26.967,52

                  866.719,88

                  26.866.413,44

                  3

                  2024

                  9,98%

                  13.223.369,78

                  26.866.431,44

                  1.319.141,78

                  1.319.692,30

                  26.865.880,92

                  4

                  2025

                  10,07%

                  13.355.603,48

                  26.865.880,92

                  1.319.114,75

                  1.344.919,16

                  26.840.076,52

                  5

                  2026

                  10,07%

                  13.489.159,51

                  26.840.076,52

                  1.317.847,76

                  1.370.518,59

                  26.787.405,69

                  6

                  2027

                  10,25%

                  13.624.051,11

                  26.787.405,69

                  1.315.261,62

                  1.396.495,51

                  26.706.171,80

                  7

                  2028

                  10,34%

                  13.760.291,62

                  26.706.171,80

                  1.311.273,04

                  1.422.854,91

                  26.594.589,93

                  8

                  2029

                  10,43%

                  13.897.894,53

                  26.594.589,93

                  1.305.794,37

                  1.449.601,86

                  26.450.782,43

                  9

                  2030

                  10,52%

                  14.036.873,48

                  26.450.782,43

                  1.298.733,42

                  1.476.741,46

                  26.272.774,39

                  10

                  203110,61%14.177.242,2126.272.774,391.289.993,221.504.278,89        26.058.488,73

                  11

                  203210,70%14.319.014,6426.058.488,731.279.471,801.532.471,8026.058.488,73

                  12

                  203310,79%14.462.204,7825.805.741,131.267.061,891.560.568,2825.512.234,74

                  13

                  203410,88%14.606.826,8325.512.234,741.252.650,731.589.330,9325.175.554,54

                  14

                  203510,97%14.752.895,1025.175.554,541.236.119,731.618.512,7724.793.161,50

                  15

                  203611,06 %14.900.424,0524.793.161,501.217.344,231.648.119,3124.362.386,42

                  16

                  203711,15%15.049.428,2924.362.386,421.196.193,171.678.156,1323.880.423,46

                  17

                  203811,24%15.199.922,5723.880.423,461.172.528,791.708.628,8823.344.323,38

                  18

                  203911,33%15.351.921,8023.344.323,381.146.206,281.739.543,2722.750.986,39

                  19

                  204011,42%15.505.441,0222.750.986,391.117.073,431.770.905,0822.097.154,74

                  20

                  204111,51%15.660.495,4322.097.154,741.084.970,301.802.720,1721.379.404,87

                  21

                  204211,60%15.817.100,3821.379.404,871.049.728,781.834.994,4820.594.139,17

                  22

                  204311,69%15.975.271,3920.594.139,171.011.172,231.867.733,9919.737.577,41

                  23

                  204411,78%16.135.024,1019.737.577,41969.115,051.900.944,8018.805.747,66

                  24

                  204511,87%16.296.374,3418.805.747,66923.362,211.934.633,0617.794.476,81

                  25

                  204611,96%16.459.338,0817.794.476,81873.708,811.968.804,9816.699.380,64

                  26

                  204712,05%16.623.931,4616.699.380,64819.939,592.003.466,8815.515.853,35

                  27

                  204812,14%16.790.170,7815.515.853,35761.828,401.038.625,1414.239.056,62

                  28

                  204912,23%16.958.072,4914.239.056,62699.137,682.074.286,2112.863.908,09

                  29

                  205012,32%17.127.653,2112.863.908,09631.617,892.110.456,6411.385.069,33

                  30

                  205112,41%17.298.929,7411.385.069,33559.006,902.184.352,159.796.933,18

                  31

                  205212,50%17.471.919,049.796.933,18481.029,422.184.352,158.093.610,44

                  32

                  205312,59%17.646.638,238.093.610,44397.396,272.222.090,726.269.916,00

                  33

                  205412,68%17.823.104,616.268.916,00307.803,782.260.365,624.316.354,16

                  34

                  205512,77%18.001.335,664.316.354,16211.932,992.299.183,802.229.103,35

                  35

                  205612,86%18.181.349,022.229.103,35109.448,972.338.552,32(0,00)



                  Gislaine Clemente
                  Prefeita Municipal