Lei Complementar nº 89, de 11 de abril de 2022
“Dispõe sobre a criação/reestabelecimento dos cargos de auxiliar administrativo, auxiliar de serviços diversos, cozinheira, merendeira, vigilante ou equiparado e motorista de viatura leve e monitor de ônibus escolar, bem como suprime o §1º do art. 57 da Lei Complementar nº 047/2015 e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 86, VII, da lei orgânica municipal, combinado com o art. 206, V da Constituição Federal.
FAÇO SABER que a CAMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ aprovou e eu sanciono a seguinte:
Art. 1º.
O art. 57 da Lei Complementar nº 047/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 57.
Ficam reestabelecidos/criados os cargos: auxiliar administrativo, auxiliar de serviços diversos, cozinheira, merendeira, vigilante ou equiparado, motorista de viatura leve e monitor de ônibus escolar, sendo este enquadrado na referência 11-E. Todos fazendo parte constante do presente Plano de Cargos, Carreira e Salários da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.
§ 1º
suprimido.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.