Lei Municipal nº 1.951, de 17 de março de 2022
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Municipal nº 2.042, de 19 de setembro de 2022
Revoga integralmente o(a)
Lei Municipal nº 1.631, de 19 de junho de 2019
Art. 1º.
Fica autorizado o chefe do Executivo Municipal a contratar plantões extras, de profissionais com vinculo empregatício ou não, obedecendo a categoria, carga horária e valores abaixo fixados:
Art. 2º.
As despesas oriundas da presente Lei correrão por conta dos recursos da Atenção Básica Federal; PSF; MAIS MÉDICOS, média e alta complexidade e recursos próprios e futuros programas e convênios a serem pactuados pelo Município.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data sua publicação revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.631, de 19 de junho de 2019.